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5 | II Série A - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008

— Projecto de lei n.º 212/IX(1.ª), do CDS-PP — «Altera o Código de Processo Penal, regulamentando a matéria das buscas nocturnas», iniciativa caducada em 22 de Dezembro de 2004, com o fim antecipado da legislatura; — Projecto de lei n.º 209/IX(1.ª), do PS — «Estabelece o regime em que se processam as buscas nocturnas ao domicílio no caso de flagrante delito e em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada», iniciativa caducada em 22 de Dezembro de 2004, com o fim antecipado da legislatura.

Na VIII Legislatura: Proposta de lei n.º 41/VIII(1.ª), do Governo — «Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 387-E/87 de 29 de Dezembro, n.º 212/89, de 30 de Junho, n.º 317/95, de 28 de Novembro, e pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto», dando origem à Lei n.º 27-A/2000.

Na VII Legislatura: — Proposta de lei n.º 256/VII(4.ª), do Governo — «Altera o Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, que aprovou o regime jurídico de protecção às vitimas de crimes violentos», dando origem à Lei n.º 136/1999 — «Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, que aprovou o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos»; — Proposta de lei n.º 241/VII(4.ª), do Governo — «Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação prevista no artigo 201° do Código do Processo Penal», dando origem à Lei n.º 122/1999; — Proposta de lei n.º 218/VII(4.ª), do Governo — «Regula a aplicação de medidas para a protecção de testemunhas em processo penal», dando origem à Lei n.º 93/1999; — Proposta de lei n.º 157/VII(3.ª), do Governo — «Altera o Código de Processo Penal», dando origem à Lei n.º 59/1998; — Projecto de lei n.º 292/VII(2.ª), do CDS-PP — «Revê o regime jurídico do segredo de justiça», iniciativa caducada com o termo da Legislatura em 24 de Outubro de 1999; — Projecto de lei n.º 220/VII(1.ª), do PSD — «Altera as regras gerais sobre notificações previstas no artigo 113.° do Código de Processo Penal», iniciativa que foi rejeitada; — Projecto de lei n.º 64/VII(1.ª), do PS — «Permite a constituição como assistente em processo penal no caso de crime de índole racista ou xenófoba por parte das comunidades de imigrantes e demais associações de defesa dos interesses em causa», dando origem à Lei n.º 20/1996, com a mesma designação.

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre o projectos de lei em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Foram apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PCP, CDS-PP e BE iniciativas legislativas, cujo intuito é introduzir alterações ao Código de Processo Penal em vigor, as quais reúnem os requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.
2. As iniciativas legislativas em apreço visam, designadamente, introduzir alterações ao regime da aplicação da prisão preventiva, bem como ao regime da detenção, dentro e fora de flagrante delito.
3. Face ao exposto a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do parecer que os projectos de lei n.os 585, 586 e 588/X(4.ª) reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciados em Plenário.

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