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2 | II Série A - Número: 008 | 4 de Outubro de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 589/X(4.ª) (REGULAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL)

PROPOSTA DE LEI N.º 215/X(3.ª) (APROVA A LEI DO PLURALISMO E DA NÃO CONCENTRAÇÃO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL)

Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

I a) — Introdução

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 24 de Junho de 2008, a proposta de lei n.º 215/X(3.ª) que «Aprova a lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social».
Posteriormente, em 23 de Setembro de 2008, Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram à Assembleia da República o projecto de lei n.º 589/X(4.ª), que propõe a «Regulação da concentração da propriedade dos meios de comunicação social».
A apresentação da proposta de lei n.º 215/X(3.ª) e do projecto de lei n.º 589/X(4.ª) foi efectuada respectivamente, nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, reunindo ambas os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento da Assembleia da República.
As iniciativas legislativas, por despachos de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 25 de Junho e de 25 de Setembro de 2008 apostos, respectivamente, na proposta de lei n.º 215/X(3.ª) e no projecto de lei n.º 589/X(4.ª), foram remetidas à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura para apreciação e elaboração do respectivo parecer.
Considerando a matéria sobre a qual versa a proposta de lei apresentada pelo Governo foram solicitados pareceres aos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), à Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)1.
Encontra-se agendada para a reunião plenária do próximo dia 3 de Outubro, a discussão na generalidade da proposta de lei n.º 215/X(3.ª) e do projecto de lei n.º 589/X(4.ª) (BE).

I. b) — Objecto, conteúdo e motivação das iniciativas

b) 1. Proposta de Lei n.º 215/X(3.ª) (GOV) A proposta de lei, apresentada pelo Governo, tem por objectivo promover o pluralismo, a independência perante o poder político e económico, a divulgação da titularidade e a não concentração nos meios de comunicação social.
Na exposição dos motivos, o Governo tendo como suporte o enquadramento constitucional, em que merecem destaque a liberdade de imprensa, a defesa e promoção do pluralismo de expressão e da independência nos meios de comunicação social e o princípio de divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social (n.os 1, 3 e 4 do artigo 38.º e as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 39.º), o seu Programa, em que se reconhece que «Em nenhuma circunstância a liberdade de informação pode ficar refém de interesses económicos ou políticos. A concentração da propriedade dos media 1 As entidades em referência emitiram os respectivos pareceres sobre a presente proposta de lei, que se encontram arquivados nos serviços de apoio à 12.ª Comissão.

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