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30 | II Série A - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

requisito para a regulamentação dessas actividades numa perspectiva de sustentabilidade das relações entre as comunidades humanas e a natureza.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta o presente projecto de resolução, que aponta no sentido da reconstrução da legislação em vigor, no sentido de assegurar a perenidade dos ecossistemas litorais e marinhos sem castigar cegamente actividades tradicionais que podem não ter impactos significativos sobre os ecossistemas e a biodiversidade.
Por isso, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Elabore ou dinamize um estudo sobre o impacto da pesca e apanha lúdicas e de semi-subsistência (incluindo a pesca submarina) no equilíbrio de cada comunidade específica que seja comummente alvo de captura ou com outras implicadas indirectamente no desenvolvimento dessas actividades de pesca e apanha.
2. Promova a constituição de um grupo de trabalho nacional para a revisão da legislação da pesca lúdica, envolvendo as comissões de pescadores ou representantes das comunidades que pratiquem essas actividades, tendo como objectivo a adaptação da legislação em vigor à sustentabilidade da pesca e apanha lúdicas, tendo em conta o seu papel social. Nessa revisão devem ser reavaliados os contornos da actual legislação, com particular destaque para os limites de apanha de organismos fixos do intermareal, a sazonalidade dessas actividades, o valor das coimas e a utilização de instrumentos e utensílios tradicionais para a apanha.
3. Reforce os meios de fiscalização e preservação da orla costeira e dos recursos marinhos, dentro e fora dos parques marinhos já existentes ou a serem criados.
4. Dote o ICNB, nos territórios sob sua tutela, da capacidade de propor medidas complementares de protecção fundamentadas nas características próprias e particulares dos espaços sob sua jurisdição.

Assembleia da República, 10 de Outubro de 2008.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares — João Oliveira — José Soeiro — Honório Novo — Bruno Dias — Agostinho Lopes.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 393/X(4.ª) SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO DE NOMEAÇÃO DOS DIRECTORES EXECUTIVOS DOS ACES (AGRUPAMENTOS DE CENTROS DE SAÚDE)

I. O Governo do Partido Socialista (XVII Governo Constitucional) definiu logo em 2005 — primeiro ano da sua governação — as Linhas de Acção Prioritárias para o Desenvolvimento dos Cuidados de Saúde primários, a saber:

OITO ÁREAS — OITO MEDIDAS PRIORITÁRIAS: 1. Reconfiguração e Autonomia dos Centros de Saúde; 2. Implementação de Unidades de Saúde Familiar; 3. Reestruturação dos Serviços de Saúde Pública; 4. Outras Dimensões da Intervenção na Comunidade; 5. Implementação de Unidades Locais de Saúde; 6. Desenvolvimento dos Recursos Humanos; 7. Desenvolvimento do Sistema de Informação; 8. Mudança e Desenvolvimento de Competências.

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