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31 | II Série A - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

Três anos volvidos, no início da 4.ª e última sessão legislativa desta X Legislatura, pode já concluir-se pelo rotundo fracasso na execução desta política que impediu efectivamente o desenvolvimento dos cuidados de saúde primários em Portugal.
O Governo do Partido Socialista centrou exclusivamente a sua atenção e propaganda na medida 2 (Unidades de Saúde Familiar) cujo meritório figurino, assente em equipas multidisciplinares de profissionais conjugando esforços para a melhor prestação possível de cuidados primários da saúde, nos apraz registar.
É certo que a implementação das USF (Unidades de Saúde Familiar) tem sido muito mais lenta do que a propaganda governamental ia anunciando, onde se preconiza que as referidas estruturas deveriam permitir que, até ao final de 2006, pelo menos 2 milhões de utentes pudessem usufruir deste tipo de cobertura de cuidados de saúde. Passados 2 anos, são menos de 1,8 milhões os potenciais utentes que as mesmas agregam.
É certo que as USF não são um modelo universal que cubra todo o território nacional e todos os portugueses.
É certo que, face à escassez de médicos de medicina geral e familiar, a sua concentração em USF no litoral e nos grandes centros urbanos, se vem fazendo à custa do desfalque dos pequenos centros de saúde mais do interior e mais periféricos.
É certo que os incentivos aos profissionais das USF chegaram tarde, adensando as expectativas, e constituindo já um «quebra-cabeças» orçamental nas USF modelo B.
Mas, também é certo que estas novas equipas de profissionais têm merecido acolhimento positivo por parte das populações.
As demais medidas prioritárias anunciadas em 2005 foram abandonadas, conduzindo a um chocante incumprimento do programa que o Governo a si próprio se tinha vinculado.
Cumpre à Assembleia da República chamar a atenção do Governo para esta quebra de compromissos.

II. De repente, porém, como que acordando de uma prolongada letargia, despontou em 22 de Fevereiro de 2008 o Decreto-Lei n.º 28/2008 que procura dar corpo à Medida Primeira considerada como absolutamente prioritária desde 2005, a saber a «Reconfiguração e Agrupamento dos Centros de Saúde».
Adiante melhor se compreenderá a escolha selectiva e cirúrgica para lançar agora os ACES (Agrupamentos dos Centros de Saúde).
«Apesar de a própria Constituição prever que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tenha uma gestão descentralizada e participada, na prática esse objectivo nunca foi conseguido. Existe, sim, uma administração fortemente centralizada (centralismo delegado nas ARS e estas nos coordenadores das subregiões de saúde (SRS) e hiperburocratizada, que cerceia a capacidade de inovar, fomenta a desconfiança no sistema e, inevitavelmente, faz crescer a desmotivação e a desresponsabilização a todos os níveis. Os CS continuam sem qualquer tipo de autonomia administrativa e financeira, sem uma hierarquia técnica e sem instrumentos que lhes possibilitem praticar uma cultura de contratualização interna e de participação dos diversos actores, desde profissionais, autarquias, utentes, fundações, entre outros. Os órgãos de direcção de um CS (como de qualquer organização moderna avançada) devem existir para apoiar os profissionais na concretização da sua missão. Não se pode esperar que esta pirâmide hierárquica e verticalizada interprete e aplique de moto próprio a reforma dos CSP.» (Missão para os Cuidados de Saúde Primários, Janeiro de 2006) Perante este quadro, seria legitimamente previsível que aos ACES fosse atribuída uma autonomia gestionária, mediante a transferência de competências e dos recursos das Subregiões de Saúde (SRS).
«Até 31 de Dezembro de 2006 todos os Centros de Saúde terão iniciado o processo de reconfiguração e pelo menos 20% (72) dos Centros de Saúde actuais estarão reconfigurados».
(Missão para os Cuidados de Saúde Primários, Janeiro de 2006)

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