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3 | II Série A - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 577/X(3.ª) (ESTABELECE A ADOPÇÃO DE NORMAS ABERTAS NOS SISTEMAS INFORMÁTICOS DO ESTADO)

Parecer do Governo Regional da Madeira (Secretaria Regional do Plano e Finanças)

Em referência ao ν/ ofício 989/GPAR/08-rs, encarrega-me S. Ex.ª o Secretário Regional de informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que uma definição, não académica, para Tecnologia da Informação poderia ser dada pelo conjunto de técnicas, máquinas e meios de suporte auxiliar para recolher, processar, armazenar e disseminar dados, que, tratados convenientemente, passam a constituir, individual ou colectivamente, informações. Individualmente, essas várias ferramentas e essas várias acções nada têm de novo. São os progressos tecnológicos de cada uma dessas partes que formam hoje um conjunto realmente diferenciado, que integra profissionais com diversas funções antes exercidas separadamente, com diversas máquinas e meios de suporte muito além do velho papel e do quase velho computador.
Mas ao visualizarmos esse conjunto, e colocarmos nesta nova fase uma série de esperanças e expectativas, devemos ter alguns cuidados.
Um problema é observado na concepção da finalidade dos sistemas públicos de informação. A prática era desenvolver sistemas comprometidos com o utilizador burocrata em detrimento do utilizador cidadão.
Originalmente, todos os sistemas governamentais de informação foram feitos sem qualquer compromisso com o cidadão comum. Isto nada tem a ver com sistemas bem ou mal feitos, eficientes ou ineficientes, pouco ou muito eficazes do ponto de vista técnico. Mas não se pode negar que o «dono» do sistema acaba não sendo a Sociedade mas o núcleo burocrático que encomenda a aplicação, segundo as suas necessidades operacionais e para seu uso exclusivo. Esta prática seguiu um padrão consistente onde preocupar-se com o cidadão/público era desperdício de recursos.
Assim, pensamos que a Reforma do Estado deverá redireccionar essas práticas, recolocando a prioridade onde ela deve estar: ao serviço do cidadão. E isso não significa gastar mais nem ser ineficiente! Pelo contrário, é um teste de qualidade: todo o sistema usado e aceite pelo cidadão provará o seu valor, sem medo de fiscalização e de prestar contas. Para que possamos atingir esse novo patamar de qualidade pública, novos paradigmas são necessários para a boa aplicação da Tecnologia da Informação.
Face a estas reflexões, esta proposta faz sentido, quanto a nós, em relação à existência de normas técnicas abertas destinadas à publicação e intercâmbio da informação em suporte digital, de modo a servir os cidadãos e organizações e a não impor soluções informáticas ao disponibilizar a informação.
Já em relação ao arquivo e processamento da informação, julgamos não se justificar a sua regulamentação, pelo menos por enquanto, por um lado devido à variedade e dimensão dos sistemas existentes e por outro para não limitar a utilização de sistemas de informação com funcionalidades específicas.
A proposta inclui também a elaboração de um «Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital», onde deverão ser definidas as normas e formatos digitais a adoptar pela Administração Pública, caso a proposta seja aprovada, e sobre o qual não podemos emitir a nossa opinião por não estar ainda elaborado.
Em conclusão, e apesar de a proposta ter as suas virtualidades, como acima é referido, incorpora elementos que consideramos demasiado limitadores, pelo que, globalmente, não merece a nossa concordância.

Funchal, 13 de Outubro de 2008.
A Chefe de Gabinete, Sílvia Maria Silva Freitas.

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