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15 | II Série A - Número: 013S1 | 16 de Outubro de 2008

partir de 1 de Janeiro de 2014.Nessa data, com as medidas introduzidas por este Governo, o problema da escassez de recursos médicos estará em vias de resolução ou pelo menos já atenuada. Valorizando o mérito da iniciativa e tendo feito um estudo de legislação comparada com países com características semelhantes às de Portugal, aguardo pela discussão em Plenário, para aduzir argumentação fundamentada sobre o objecto do Projecto em análise.

Parte III — Conclusões

O Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 3 de Outubro de 2008, o projecto de lei n.º 597/X(4.ª), que «Estabelece o regime de atribuição de incentivos aos médicos que optem por realizar o internato médico em estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde identificados como carenciados», encontrando-se a sua discussão em Plenário, agendada para o dia 15 de Outubro.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º, da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
A iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD que «Estabelece o regime de atribuição de incentivos aos médicos que optem por realizar o internato médico em estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde identificados como carenciados», pretende revogar o Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril (Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento do pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar).
Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o projecto de lei em apreço reúne os requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Assembleia da República, 14 de Outubro de 2008.
A Deputada Relatora, Maria Antónia Almeida Santos — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

Nota Técnica (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I. Análise sucinta dos factos e situações:

O projecto de lei em análise, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, tem em vista criar um regime de incentivos aos médicos que optem por realizar o internato médico em estabelecimentos do SNS que venham a ser identificados como carenciados.
De acordo com o Relatório da Primavera 2008, do Observatório Português dos Sistemas de Saúde, o rácio de médicos por habitante em Portugal tem vindo a aumentar e é mesmo superior ao que existe em alguns países europeus, mas, a sua distribuição não se faz de forma equitativa.
O PSD, tendo em conta que o artigo 64.º da CRP consagra um direito à saúde baseado em princípios de igualdade e equidade no tratamento de todos os cidadãos, entende que se torna necessário tomar medidas para combater este grave desequilíbrio regional na distribuição de médicos pelo país, uma vez que existe uma grande concentração de médicos nos distritos de Lisboa, Porto e Coimbra e falta de médicos nos distritos do interior, situação que ainda tem vindo a ser agravada pela política governamental de encerramento de serviços de saúde.

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