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20 | II Série A - Número: 013S1 | 16 de Outubro de 2008

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação A aprovação da presente iniciativa implica um aumento das despesas do Estado (artigos 4.º e 8.º), pelo que sugere que a sua entrada em vigor (artigo 11.º) se efectue com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2009.

Assembleia da República, 13 de Outubro de 2008.
Os técnicos, Luís Martins (DAPLEN) — Luísa Veiga Simão (DAC) — Lisete Gravito — Rui Brito (DILP).

——— PROPOSTA DE LEI N.º 171/X(3.ª) [ALTERAÇÃO À LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO (ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS)]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo uma proposta de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 27 de Junho de 2008, após aprovação na generalidade.
2 — O Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração em 13 de Outubro de 2008.
3 — Na reunião de 14 de Outubro de 2008, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD e PCP, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o seguinte: Intervieram na discussão os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Guilherme Silva (PSD) e António Filipe (PCP), que apreciaram e debateram as soluções da proposta de lei e as propostas de alteração apresentadas; Procedeu-se à discussão e votação de todos os artigos da proposta de lei e respectivas propostas de alteração, tendo-se registado em todas as votações as ausências do CDS-PP, BE e Os Verdes:

Artigo 1.º

Proposta de substituição da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — aprovada por unanimidade; Proposta de substituição da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS (incluindo proposta oral apresentada pelo PSD, no sentido de se substituir o inciso «por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça», pela expressão «na portaria referida na alínea anterior» — aprovada por unanimidade;

Artigo 2.º

Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS — aprovada por unanimidade.

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