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21 | II Série A - Número: 013S1 | 16 de Outubro de 2008

4 — Foram ainda introduzidos os seguintes ajustamentos legísticos — alteração do título da lei e do corpo do artigo 1.º, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de Janeiro, 26/2006, de 30 de Junho e 42/2007, de 24 de Agosto); aditamento de epígrafes aos artigos 1.º e 2.º da proposta de lei e indicação da manutenção da epígrafe do artigo 17.º do EMJ.

5 — Segue, em anexo, o texto final da proposta de lei n.º 171/X(3.ª), bem como as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 14 de Outubro de 2008.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Texto final

Artigo 1.º (Alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais)

O artigo 17.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 342/88, de 28 de Setembro, e pelas Leis n.os 2/90, de 20 de Janeiro, 10/94, de 5 de Maio, 44/96, de 3 de Setembro, 81/98, de 3 de Dezembro, 143/99, de 31 de Agosto, 3-B/2000, de 4 de Abril, 42/2005, de 29 de Agosto, 26/2008, de 27 de Junho, e 52/2008, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º (»)

1 — São direitos especiais dos juízes:

a) (») b) (») c) A utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais, de forma a estabelecer por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, dentro da área da circunscrição em que exerçam funções e, na hipótese do n.º 2 do artigo 8.º, desde esta até à residência; d) A utilização gratuita de transportes aéreos, entre as Regiões Autónomas e o Continente português, de forma a estabelecer na portaria referida na alínea anterior, quando tenham residência autorizada naquelas regiões e exerçam funções nos tribunais superiores, independentemente da jurisdição em causa; e) [anterior alínea d)] f) [anterior alínea e)] g) [anterior alínea f)] h) [anterior alínea g)] i) [anterior alínea h)]

2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (»)»

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