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32 | II Série A - Número: 013S1 | 16 de Outubro de 2008

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto do Controlador Aéreo, pelo que está correcta a referência a este facto constante do título, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da designada «Lei formulário».
Quanto à entrada em vigor, uma vez que a proposta de lei em apreço não dispõe sobre a data de inicio da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da «lei formulário». («Na falta de fixação do dia, os diplomas entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação»).

III. Enquadramento legal e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: O Estatuto do Controlador de Tráfego Aéreo foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 Dezembro1 tendo sido alterado pelo Decreto-Lei n.º 154/95, de 1 de Julho2.
Em Portugal, cabe ao Instituto Nacional de Aviação Civil, IP3 a missão de regular e fiscalizar o sector da aviação civil e de supervisionar e regulamentar as actividades desenvolvidas neste sector, exercendo jurisdição sobre todo o território nacional, incluindo o espaço aéreo.
De referir, por último que a Convenção sobre Aviação Civil Internacional4, assinada em Chicago, a 7 de Dezembro de 1944, emite normas internacionais sobre segurança que são adoptadas, designadamente, na regulamentação de nível comunitário. A citada Convenção foi aprovada pelo Estado português através do Decreto-Lei n.º 36158, de 17 de Fevereiro de 19475, tendo sido ratificada em 28 de Abril de 1948.

b) Enquadramento legal internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha e França.

Espanha

Compete ao Ministerio de Fomento6, enquanto organismo estatal, proceder à apresentação de propostas e à execução da política do Governo em matérias relacionadas com o transporte aéreo.
Por outro lado, a entidade pública empresarial AENA7, tem como missão contribuir para o desenvolvimento do transporte aéreo em Espanha e garantir o trânsito aéreo com segurança, fluidez, eficácia e economia, encontrando-se dependente do Ministerio de Fomento.
A profissão de controlador de tráfego aéreo é regulada pelo Real Decreto 3/1998, de 9 de enero8, «por el que se establece el título profesional aeronáutico civil y licencia de controlador de tránsito aéreo».
O regime a que os controladores de tráfego aéreo estão sujeitos depende destes exercerem as suas funções numa empresa privada ou numa empresa pública. No caso de trabalharem numa empresa privada será aplicável o Estatuto de los Trabajadores, enquanto se pertencerem ao Corpo Especial de Controladores de Tráfego Aéreo estarão sujeitos à aplicação das leis deste sector e subsidiariamente da Ley de los Funcionarios Civiles del Estado.
O Real Decreto 2434/1977, de 23 de Septiembre9 alterado pelo Real Decreto 1968/1979, de 29 de Junio10 e Real Decreto 1171/1989, de 22 de Septiembre11, que aprovou o Regulamento do Corpo Especial de Controladores da Circulação Aérea veio estipular no seu artigo 1.º que os controladores do tráfego aéreo 1 http://dre.pt/pdf1s/1975/09/21200/13801386.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/1995/07/150A00/42224222.pdf 3 http://www.inac.pt/ 4 http://www.icao.int/icaonet/dcs/7300.html 5 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_198_X/Portugal_1.jpg 6 http://www.fomento.es/MFOM/LANG_CASTELLANO/DIRECCIONES_GENERALES/AVIACION_CIVIL/ 7http://www.aena.es/csee/Satellite?cid=1043051457943&pagename=subHome&Language=ES_ES&SiteName=Aena&c=Page 8 http://www.boe.es/t/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1998/01110 9 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1977/23555 10 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1979/16701

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