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33 | II Série A - Número: 013S1 | 16 de Outubro de 2008

constituem um corpo da administração civil do Estado. Nos termos do artigo 28.º deste diploma a reforma é obrigatória quando o controlador de tráfego aéreo cumpra os 65 anos de idade. No entanto, e de acordo com o artigo 31.º a idade limite para ocupar postos de trabalho operativo de controlo será de 55 anos, após o que terão de ocupar lugares não operativos. No entanto, desde que voluntariamente opte por continuar nessas funções e se sujeite a exames médicos semestrais pode continuar a exercer funções operativas de controlo mesmo tendo atingido os 55 anos de idade.
Relativamente aos controladores de tráfego aéreo que exerçam funções numa empresa privada a idade é de 65 anos, nos termos do Estatuto de los Trabajadores12 e da Ley General de la Seguridad Social13. O trabalhador poderá solicitar a reforma antes da idade e do tempo de serviço estipulados como mínimos mas sofrerá penalizações no valor da pensão.

França

A Loi n.° 89-1007 du 31 décembre 198914, relativa aos controladores de tráfego aéreo, determina no artigo 5.º15 que os controladores tem direito a uma bonificação de cinco anos para efeitos de reforma.
A liquidação da pensão é confirmada pelo Code des pensions civiles et militaires de retraite16, que no artigo L2417 fixa a idade para o acesso à reforma nos 60 anos ou nos 55 anos se conjugados com serviço de pelo menos 15 anos em actividades consideradas de «categoria especial», mesmo se, neste caso, o beneficiário termine a sua carreira profissional numa actividade considerada «sedentária». São consideradas dentro da «categoria activa» as actividades que apresentem riscos particulares ou condições de fadiga excepcionais.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias As pesquisas efectuadas à base do processo legislativo (PLC) não revelaram, sob matéria idêntica, quaisquer iniciativas ou petições pendentes.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas A Comissão competente poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, designadamente, a audição do Instituto Nacional de Aviação Civil, IP, do Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo/Associação Portuguesa dos Controladores de Tráfego Aéreo e Comissão de Trabalhadores da NAV — Portugal, EPE.
A presente proposta de lei será em breve publicado em separata electrónica do DAR para discussão pública, pelo prazo de 30 dias, sendo os contributos recebidos objecto de análise e integração nesta nota técnica, findo aquele prazo.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar na nota técnica.

Assembleia da República, 3 de Outubro de 2008.
Os Técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Maria João Costa (DAC) — Maria Leitão e Fernando Marques Pereira (DILP).

——— 11 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1989/23067 12 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1995/07730 13 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2007/20910 14http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=C04CE1FB1CC39755BE9DD1EC46B65540.tpdjo01v_1?cidTexte=JORFTEXT00
0000709056&dateTexte=20080929 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexteArticle.do?idArticle=LEGIARTI000006450769&cidTexte=JORFTEXT000000709056&dateTexte=
20080929&fastPos=1&fastReqId=1193485506&oldAction=rechExpTexteCode 16http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=C04CE1FB1CC39755BE9DD1EC46B65540.tpdjo01v_1?cidTexte=LEGITEXT000
006070302&dateTexte=20080929 17http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=C04CE1FB1CC39755BE9DD1EC46B65540.tpdjo01v_1?cidTexte=LEGITE
XT000006070302&idArticle=LEGIARTI000006362725&dateTexte=20080929&categorieLien=cid

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