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38 | II Série A - Número: 013S1 | 16 de Outubro de 2008

aa) Decreto-Lei n.º 171/2003, de 1 de Agosto29, respeitante à profissão de farmacêutico, e altera o Decreto-Lei n.º 31/88, de 3 de Fevereiro30; bb) Decreto-Lei n.º 174/2003, de 2 de Agosto,31 relativo à actividade de dentista, que altera o Decreto-Lei n.º 327/87, de 2 de Setembro; cc) Decreto-Lei n.º 175/2003, de 2 de Agosto, relativo à actividade de enfermeiro e que altera o DecretoLei n.º 332/87, de 1 de Outubro32; dd) Decreto-Lei n.º 177/2003, de 5 de Agosto,33 relativo à actividade de médico, e altera o Decreto-Lei n.º 326/87, de 1 de Setembro34; ee) Decreto-Lei n.º 179/2003, de 14 de Agosto35, relativo a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais; ff) Decreto-Lei n.º 241/2003, de 4 de Outubro36, relativo às actividades no domínio da arquitectura, habitualmente exercidas com o título profissional de arquitecto, que altera o Decreto-Lei n.º 14/90, de 8 de Janeiro37; gg) Decreto-Lei n.º 242/2003, de 7 de Outubro38, relativo à profissão de médico veterinário, que altera o Decreto-Lei n.º 399/89, de 10 de Novembro39.

b) Enquadramento legal do tema no plano europeu

União Europeia

A Directiva 2005/36/CE40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, cuja transposição para a ordem jurídica interna é objecto da presente iniciativa legislativa, consagra a primeira modernização de conjunto do sistema comunitário de reconhecimento das qualificações profissionais, com vista a facilitar o estabelecimento e a livre circulação no mercado interno de pessoas que prestam serviços qualificados.41 Esta directiva consolida num único acto legislativo as directivas existentes relativas ao sistema geral de reconhecimento de diplomas e as directivas sectoriais relativas às profissões de médico, enfermeiro, dentista, veterinário, parteira, farmacêutico e arquitecto, mantendo as garantias inerentes aos sistemas de reconhecimento anteriores. As modificações introduzidas visam uma liberalização acrescida da prestação de serviços, uma melhoria da automatização do reconhecimento das qualificações e uma maior flexibilidade nos procedimentos administrativos pertinentes.
No essencial refira-se que a presente directiva consagra o princípio do reconhecimento mútuo das qualificações profissionais para exercício de profissões regulamentadas, estabelecendo as regras relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais que permitem que um cidadão da União Europeia com qualificações profissionais adquiridas num Estado-membro possa, em determinadas condições, ter acesso e praticar a sua profissão, quer a título independente quer como assalariado, noutro Estado-membro.42 29 http://www.dre.pt/pdf1s/2003/08/176A00/45344536.pdf 30 http://www.dre.pt/pdf1s/1988/02/02800/03700373.pdf 31 http://www.dre.pt/pdf1s/2003/08/177A00/45904592.pdf 32 http://www.dre.pt/pdf1s/1987/10/22600/36973700.pdf 33 http://www.dre.pt/pdf1s/2003/08/179A00/46164625.pdf 34 http://www.dre.pt/pdf1s/1987/09/20000/34423449.pdf 35 http://www.dre.pt/pdf1s/2003/08/187A00/50095010.pdf 36 http://www.dre.pt/pdf1s/2003/10/230A00/65506551.pdf 37 http://www.dre.pt/pdf1s/1990/01/00600/00750078.pdf 38 http://www.dre.pt/pdf1s/2003/10/232A00/66006601.pdf 39 http://www.dre.pt/pdf1s/1989/11/25900/49654968.pdf 40http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:255:0022:0142:PT:PDF; Rectificações Directiva alterada pela Directiva 100/2006/CE e pelos Regulamentos 1430/2007/CE e 755/2008/CE (alteração aos Anexos II e III).
41 Para informação detalhada sobre o tema do reconhecimento das qualificações profissionais no mercado interno veja-se a página da Comissão.
http://ec.europa.eu/internal_market/qualifications/index_fr.htm 42 Sobre a aplicação das Directivas 2005/36/CE e 2006/100/CE no âmbito do Espaço Económico Europeu veja-se a Decisão do Comité Misto do EEE nº 142/2007 que altera o Anexo VII (Reconhecimento Mútuo de Habilitações Profissionais) e o Protocolo n.º 37 do Acordo EEE.

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