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5 | II Série A - Número: 013S1 | 16 de Outubro de 2008

funcionava, na prática, como um regime de preços administrativos, salvo raras excepções por razões pontuais de natureza comercial. Entendeu-se que a liberalização teria como consequência a introdução de concorrência efectiva, com evidentes benefícios para os consumidores, bem como maior racionalidade no processo de transmissão de custos (do petróleo) aos preços. A liberalização foi acompanhada de uma adequada monitorização, atribuída à Autoridade da Concorrência»3.
O projecto agora apresentado pretende alterar a actual política de liberalização dos preços dos combustíveis, propondo a fixação de um preço máximo e definindo um «Regime de acompanhamento e controlo dos preços de combustíveis». O regime proposto é comparável, nas palavras do projecto ao regime que existe actualmente na Bélgica, o único dos 27 em que os preços dos combustíveis não estão totalmente liberalizados.

2 — O projecto e algumas questões por esclarecer

a) Técnico-jurídicas:

— A alínea b) do artigo 9.º do projecto visa revogar a Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto, que cria a contribuição de serviço rodoviário (CSR), em sede de ISP, estabelecendo o artigo seguinte que uma parte da receita do ISP seja consignada a despesas de manutenção e desenvolvimento da rede de estradas e da rede de transportes públicos. Todavia, não é identificado o que é «uma parte».
— O projecto de diploma, que visa revogar a Portaria n.º 1423-F/2003, de 18 de Dezembro, é omisso ao não indicar a obrigatoriedade de comunicação dos preços e vendas, caso se pretenda um preço ponderado, por parte dos operadores à entidade monitorizadora/reguladora (a definir), criando um vazio legal sobre este tema, essencial para que se consiga efectuar uma monitorização.
— Por outro lado, o artigo 8.º do projecto repete as normas legais já em vigor — o Decreto-Lei n.º 170/2005, de 10 de Outubro, que estabelece a obrigatoriedade de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis nos postos de abastecimento4. Mais recentemente foi publicado o Decreto-Lei n.º 120/2008, de 10 de Julho, que veio preencher uma lacuna responsabilizando os titulares dos postos de abastecimento pelos custos inerentes à instalação, conservação e manutenção dos painéis comparativos do preço de venda a retalho dos combustíveis.
Da mesma forma, temos nova repetição no artigo 3.º do diploma que dispõe que «Por razões de segurança nacional, as empresas distribuidoras devem assegurar em permanência o armazenamento de um stock mínimo de combustíveis, cujo volume é fixado por portaria do Ministério da Economia»: de acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, as entidades que introduzam produtos petrolíferos no mercado nacional, incluindo as que comercializarem estes produtos nos aeroportos e aeródromos localizados em território nacional, já se encontram sujeitas à obrigação de constituição e manutenção de reservas. No mesmo diploma já vem definida a quantidade global mínima de reservas, em número de dias, cuja manutenção são obrigadas cada uma das entidades, e não em volume.

b) Refere a proposta que todos os preços deverão ser em euros, mas as cotações internacionais encontram-se em USD, havendo que fazer a respectiva conversão para euros, momento a momento, estando assim os preços sempre expostos às flutuações cambiais.
c) O artigo 4.º do projecto prevê a fixação de um valor para a Margem de Comercialização para as empresas distribuidoras dos combustíveis, permitindo um reajustamento semestral. Neste domínio refira-se que a fórmula apresentada:
3 Tavares, Carlos – Políticas Microeconómicas para Portugal – Fubu Editores, Vila Nova de Gaia, Março 2007, 1.ª Edição, ISBN 978-9728918-90-3.
4 Este diploma veio dar execução à Recomendação n.º 3/2004, da Autoridade da Concorrência, na qual esta Autoridade considera que a informação e a transparência dos preços dos combustíveis ao consumidor constituem factores de dinamização da concorrência pelo preço, contribuindo assim para que o consumidor faça a sua opção de abastecimento antes de entrar no posto.

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