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22 | II Série A - Número: 023 | 6 de Novembro de 2008

Artigo 2.º Desenvolvimento da lei

O Governo fará publicar sob a forma de decreto-lei e para vigorar no ano lectivo seguinte à publicação da presente lei, a legislação complementar necessária para o desenvolvimento que contemple a gratuitidade da escolaridade obrigatória de 12 anos.

Artigo 3.º Disposições finais

As disposições relativas à duração da escolaridade obrigatória aplicam-se aos alunos que se inscreverem em qualquer ciclo do ensino básico no ano lectivo seguinte à publicação da presente lei, e para os que o fizerem nos anos lectivos subsequentes.

Assembleia da República, 31 de Outubro de 2008.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares — Honório Novo — Eugénio Rosa — Jorge Machado.

——— PROPOSTA DE LEI N.º 214/X (3.ª) (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS AUTORIDADES METROPOLITANAS DE TRANSPORTES DE LISBOA E DO PORTO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1. A proposta de lei n.º 214/X (3.ª), tendo sido aprovada na generalidade em 18 de Julho de 2008, baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações nessa data para efeitos de discussão e votação na especialidade, nos termos do artigo 152.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República.
2. Agendada a discussão e votação para reunião da Comissão foram apresentadas propostas de alteração pelo Grupo Parlamentar do BE e pelo Grupo Parlamentar do PCP.
3. Na reunião de 28 de Outubro de 2008, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares com assento na Comissão, procedeu-se à discussão e votação na especialidade da proposta de lei e das respectivas propostas de alteração.
4. No que concerne à apresentação e debate das propostas de alteração e da proposta de lei, em sede de especialidade, começou por usar da palavra do Sr. Deputado Jorge Costa (PSD), informando que o Grupo Parlamentar do PSD era a favor da criação das Áreas Metropolitanas de Transportes mas que era contra o modelo de financiamento, a estrutura organizativa, as funções e os recursos apresentados na em discussão.
Lembrou ainda que, em 2003, o então Governo apresentara uma proposta de lei sobre esta matéria e que quando o actual Governo assumiu funções existiam comissões instaladoras das áreas metropolitanas de transportes em Lisboa e Porto. Acrescentou ainda que o Grupo Parlamentar do PSD por ser frontalmente contra as soluções apresentadas na proposta de lei em discussão votaria contra todo o seu articulado.
O Sr. Deputado Miguel Coelho (PS) salientou que a proposta de lei em causa reflectia um trabalho moroso do Governo e traduzia o resultado de um debate público alargado e de inúmeras negociações que haviam sido feitas com várias entidades, nomeadamente, as Juntas Metropolitanas de Lisboa e Porto. Observou ainda que, tratando-se de uma proposta de lei equilibrada por acolher o resultado das referidas negociações, o Grupo Parlamentar do PS não apresentara quaisquer propostas de alteração e votaria contra as propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do BE e do PCP.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto (PS) disse que, tendo em conta a posição do Grupo Parlamentar do PS faria uma breve apresentação conjunta das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE, realçando que

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