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8 | II Série A - Número: 025 | 8 de Novembro de 2008

Os técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Laura Costa (DAC) — Fernando Bento Ribeiro e Fernando Marques Pereira (DILP).

——— PROJECTO DE LEI N.º 597/X (4.ª) (ESTABELECE O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS AOS MÉDICOS QUE OPTEM POR REALIZAR O INTERNATO MÉDICO EM ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE IDENTIFICADOS COMO CARENCIADOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reuniu, por videoconferência, no dia 4 de Novembro de 2008, a fim de apreciar e dar parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia, sobre o projecto de lei n.º 597/X (4.ª) — Estabelece o regime de atribuição de incentivos aos médicos que optem por realizar o internato médico em estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde identificados como carenciados.
O referido projecto de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 15 de Outubro de 2008 e foi submetido à Comissão de Assuntos Sociais, por despacho do Presidente da Assembleia, para apreciação e emissão de parecer até ao dia 4 de Novembro de 2008,

Capítulo I Enquadramento jurídico

O projecto de lei em apreciação é enviado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Adores para audição por despacho do Presidente da Assembleia da República.
A audição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exerce-se no âmbito do direito de audição previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do disposto nos termos da alínea i) do artigo 30.º e do artigo 78.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores.
A apreciação do presente projecto de lei pela Comissão Permanente de Assuntos Sociais rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II Apreciação

O presente projecto de lei pretende criar um sistema de incentivos aos médicos que optem por realizar o internato médico em estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde identificados como carenciados.
Os autores da iniciativa em audição, invocando o Relatório da Primavera 2008, do Observatório Português dos Sistemas de Saúde, reconhecem que o número de médicos por habitante em Portugal tem vindo a aumentar, sendo igual ao número de médicos por habitante existente na França e na Alemanha e mesmo superior ao número de médicos por habitantes na Espanha, Suécia, Finlândia, Luxemburgo e Reino Unido.
Apesar disso, consideram que a distribuição dos médicos pelo território nacional não se encontra assegurada de uma forma equitativa, registando-se uma grande concentração nos distritos de Lisboa, Porto e Coimbra e uma carência generalizada nos restantes distritos do interior de Portugal continental.
Para além disso, referem que as medidas até agora adoptadas pelo Executivo, designadamente a contratação de médicos estrangeiros e o programa de integração profissional destinado a médicos imigrantes licenciados em medicina, nacionais de Estados-membros da União Europeia ou de Estados terceiros, «devido ao seu carácter eminentemente transitório, não permitiram resolver o problema de fundo».

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