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216 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

2.2 — Capítulo VIII — Impostos Especiais, artigo 59.º, «Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo» prevê-se a alteração ao artigo 58.º do referido Código, relativa à tributação sobre o consumo de bebidas alcoólicas produzidas) e declaradas para consumo na Região Autónoma dos Açores e na Secção II — «Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos» (ISP) a proposta contempla as taxas unitárias mínimas e máximas, aplicáveis nos Açores.
2.3 — Capítulo XIV — Operações activas, regularizações e garantias do Estado, no artigo 111.º «Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades» na sua alínea c) fica o Governo autorizado a regularizar as responsabilidades financeiras decorrentes das relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, até ao montante de € 7 500 000, no âmbito da gestão flexível.
2.4 — Capítulo XVII — financiamento e transferências para as Regiões Autónomas, no Artigo 131.º «Transferências orçamentais para as Regiões Autónomas», nos termos dos artigos 37.º e 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, «Lei de Finanças das Regiões Autónomas», prevê-se serem transferidas para a Região Autónoma dos Açores a verba de € 351 710 218, o que representa um acrçscimo de 8,4 milhões de euros, Relativamente ao correspondente valor do corrente ano, tendo o seu cálculo observado rigorosamente a referida Lei. No Artigo 132.º «Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas», as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido, com excepção dos empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.
2.5 — No PIDDAC para 2009 estão inscritas verbas no valor 36,8 milhões de euros, mais 13,5 milhões de euros do que em 2008, que se destinam entre outras ao financiamento de obras pretendidas pela Região como a adaptação do edifício para o Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada, a construção do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, a construção do Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, construção do Edifício Interdepartamental do Pólo de Angra do Heroísmo da Universidade dos Açores e para a renovação das estruturas de Investigação Científica do DOP, do Pólo da Horta, da Universidade dos Açores, 2.6 — No que concerne à matéria da convergência do tarifário eléctrico da Região com o Continente, constata-se que a proposta não prevê qualquer dotação paira suportar os encargos relativos ao ano de 2009, bem como os relativos a anos anteriores e ainda em dívida, conforme consta do protocolo assinado entre o Governo da República, a EDA — Electricidade dos Açores, SA e o FRAE — Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas, pelo que o Orçamento do Estado para 2009 deveria prever uma dotação de 34 662 240 de euros, sendo 13 704 225,60 euros, a transferir para a Região e 20 918 014,40 euros, a transferir para a EDA, SA.

3 — A Subcomissão tendo em conta as especificidades regionais previstas na Proposta deu o seu parecer favorável por maioria, com os votos a favor dos Deputados do Partido Socialista e os votos contra dos Deputados do Partido Social Democrata, que apresentaram a seguinte declaração de voto: «O Grupo Parlamentar do PSD considera que a presente proposta de Orçamento de Estado para 2009 mantém, a trajectória desadequada seguida nos exercícios mais recentes. A via da receita continua a ser o único recurso do Governo da República de combate ao défice orçamental, penalizando, dessa forma, famílias e empresas, com repercussões negativas no andamento da actividade económica. A despesa pública total, por seu turno, não cessa de crescer. Atingirá em 2009 o valor máximo de sempre em relação ao Produto Interno Bruto (47.8%), revelando um aumento de 1.7 pontos percentuais face a 2008. Por outro lado, são completamente irrealistas as previsões para a economia portuguesa apresentadas no documento, dando lugar a um cenário orçamental igualmente desenquadrado da realidade. A diferença notável entre as projecções apresentadas e as que têm sido divulgadas por credíveis e insuspeitas instituições nacionais e internacionais atestam esse facto.