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2 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

PROPOSTA DE LEI N.º 226/X (4.ª) (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2009)

Relatório e conclusões da Comissão de Orçamento e Finanças e respectivos pareceres das comissões especializadas permanentes, dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nota técnica da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)

Relatório e conclusões da Comissão de Orçamento e Finanças

Estrutura

Parte Primeira

I — Considerandos Introdutórios II — Enquadramento Macroeconómico da proposta de lei n.º 226/X (4.ª) — OE/2009 1) Contexto Internacional 2) Contexto Nacional: 2.1) Pressupostos 2.2) Perspectivas III — As Contas Públicas na proposta de lei n.º 226/X — OE/2009 IV — Normativo com Incidência Orçamental V — Fiscalidade 1) Impostos Directos 2) Impostos Indirectos 3) Impostos Especiais 4) Impostos Locais 5) Benefícios Fiscais 6) Procedimento e Processo Tributário

Parte Segunda – Opinião da relatora

Parte Terceira – Conclusões

Parte Quarta – Anexos

Relatório

Parte Primeira

I — Considerandos Introdutórios

Nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (doravante CRP), o Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de Outubro de 2008, a proposta de lei com o n.º 226/X, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2009.

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