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14 | II Série A - Número: 029 | 15 de Novembro de 2008

O artigo L311-2 prevê que o ministro encarregue da educação estabeleça, por via de decreto ou outro instrumento legal, os princípios da autonomia pedagógica dos estabelecimentos públicos de ensino. A avaliação da educação35 é regulada pelo Título IV36, do Livro II, da 1.ª parte legislativa do mesmo código.
A liberdade de ensino é regulada pelo Título V37, do Livro 1.º, da 1.ª parte legislativa do Código da Educação, garantindo o artigo L151-1 a actividade dos estabelecimentos privados. Os estabelecimentos de ensino privado são regulados pelo Título IV, do Livro IV, da 2.ª parte legislativa, sendo que o artigo L442-438 prevê que estes possam requerer a integração no ensino público, através de um contrato de associação, contrato que para o ensino secundário se encontra definido nos artigos L442-5 a L442-1139 e para o ensino básico pelo artigo L442-1240.
Os artigos L132-1 e L132-241 prevêem a gratuitidade do ensino público desde o pré-escolar até ao secundário. O artigo L151-442 prevê que os estabelecimentos do 2.º ciclo do ensino básico ao ensino secundário possam obter do Estado — da administração local, regional ou central — a cedência de um local para se estabelecerem, e/ou uma subvenção, a qual não pode ultrapassar um décimo das despesas anuais do estabelecimento escolar privado.
Em França dois milhões de alunos (17% da população escolar) é escolarizada nos 10 000 estabelecimentos de ensino privado, os quais representam 13% do total das escolas primárias e 40% dos liceus (ensino secundário), empregando 130 000 professores. Estas informações podem ser obtidas na página do Ministério da Educação43 relativa aos estabelecimentos de ensino privados, e outras informações poderão ser obtidas no documento anexo44.

IV — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Sugere-se a audição das seguintes entidades:

Associações de estudantes do ensino básico e secundário: CONFAP — Confederação Nacional das Associações de Pais; Sindicatos; FENPROF — Federação Nacional dos Professores; FNE — Federação Nacional dos Sindicatos da Educação; FENEI — Federação Nacional do Ensino e Investigação; FEPECI — Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação; Associação Nacional de Professores; Associação das Escolas Superiores de Educação — ARIPESE; Associações de Professores; Escolas do Ensino Básico e Secundário; Estudantes; Conselho Nacional de Educação.
35 http://www.education.gouv.fr/pid27/l-evaluation.html 36http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006524690&idSectionTA=LEGISCTA000006166591&cidTexte=L
EGITEXT000006071191&dateTexte=20080220 37http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006524458&idSectionTA=LEGISCTA000006166567&cidTexte=L
EGITEXT000006071191&dateTexte=20080220 38http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006182426&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte
=20080220 39http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006182427&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte
=20080220 40http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006182428&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte
=20080220 41http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006166565&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte
=20080306 42http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=0DE2631ED8F786378CEED88AFBB26FBF.tpdjo05v_3?idArticle=LEGI
ARTI000006524461&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20080306 43 http://www.education.gouv.fr/cid251/les-etablissements-d-enseignement-prives.html 44 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_465_X/Franca_1.docx

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