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12 | II Série A - Número: 030S1 | 21 de Novembro de 2008

2007-2013, definidor de orientações para a formulação, execução, monitorização e avaliação de políticas habitacionais; será desenvolvido o Portal da Habitação e criado o “Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana”. Dar-se-á também particular atenção ao acompanhamento e monitorização da implementação do Novo Regime de Arrendamento Urbano e à ponderação dos seus resultados.
Na área da Gestão do Litoral serão revistos em 2008 diversos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e prosseguida a sua execução programada, serão desenvolvidas operações integradas de requalificação da zona costeira (com destaque para a Ria Formosa e Norte Litoral) e intensificar-se-ão medidas de salvaguarda dos riscos naturais no quadro do programa de acção Litoral 2007-2013.

Desenvolvimento Regional A política de desenvolvimento regional do Governo traduz-se na procura de um desenvolvimento sustentado e sustentável das regiões portuguesas assente, em larga medida, nos factores endógenos e inimitáveis dos territórios. A prossecução deste objectivo norteia-se pelo princípio de que é a promoção dos factores de competitividade espacial que garante um crescimento sustentado das regiões e que, por essa via, se promove a coesão territorial a médio e longo prazos. Esta visão não descura que a competitividade territorial assenta sempre num limiar crítico de coesão que deve ser garantido.
Os Quadros Comunitários de Apoio (QCA) e o QREN assumem-se como os principais instrumentos da política regional em Portugal. Neste sentido, a preparação e acompanhamento da actual fase de transição do QCA III 2000-2006 para o QREN constitui-se como a grande área de intervenção da política regional.

Acompanhamento e Encerramento do Ciclo de Programação 2000-2006 Iniciada em 2000, estender-se-á pelo menos até 2008 a execução dos Programas Operacionais (PO) do QCA III, sendo que, no caso específico do Fundo de Coesão, este período expande-se até 2010.
Assim, em 2008, continuará a ser prestada toda a atenção à execução dos projectos aprovados, de forma a assegurar o aproveitamento quantitativo e, sobretudo, qualitativo das dotações comunitárias programadas. O sucesso na execução da programação dependerá do empenhamento de todas as entidades envolvidas na promoção dos projectos e na gestão dos PO.
Depois de, em 2006, se ter efectuado a última grande reprogramação financeira do QCA III, que constituiu a derradeira oportunidade para efectuar significativas alterações estratégicas e/ou operacionais dos instrumentos de política nele integrados e de, durante o ano de 2007, se ter procedido a necessários ajustamentos internos aos PO (intra-eixo e intra-fundo), por forma a potenciar a absorção dos fundos disponíveis, em 2008, o enfoque será colocado no encerramento dos PO.

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