O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008

a) (») b) (») c) (revogada) d) (») e) (») f) (») g) (revogada) h) (») l) (revogada) j) (») l) (») m) (revogada) n) (») o) (») p) (») q) (») r) (revogada) s) (»)«

Artigo 4.º Aditamento

É aditado o artigo 200.º- A ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 246/95, de 14 de Setembro, n.º 232/96, de 5 de Dezembro, n.º 222/99, de 22 de Julho, n.º 250/2000, de 13 de Outubro, n.º 285/2001, de 3 de Novembro, n.º 201/2002, de 26 de Setembro, n.º 319/2002, de 28 de Dezembro, n.º 252/2003, de 17 de Outubro, n.º 145/2006, de 31 de Julho, n.º 104/2007, de 3 de Abril, n.º 357A/2007, de 31 de Outubro, n.º 1/2008, de 3 de Janeiro, e n.º 126/2008, de 21 de Julho, com a seguinte redacção:

«Título XI Sanções

Capítulo I Disposições penais

(»)

Artigo 200.º A Administração danosa

Quem, sendo responsável ou exercendo actividade em instituições de crédito ou sociedades financeiras, praticar actos que configurem:

a) A realização fraudulenta do capital social; b) A falsificação da contabilidade e a inexistência de contabilidade organizada, bem como a inobservância de outras regras contabilísticas aplicáveis, determinadas por lei ou pelo Banco de Portugal, quando essa inobservância prejudique gravemente o conhecimento da situação patrimonial e financeira da entidade em causa;

Páginas Relacionadas
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008 PROJECTO DE LEI N.º 606/X (4.ª) ALTE
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008 Sendo a subvenção pública, no âmbito
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008 d) O produto de actividades de angar
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008 c) Adquirir bens ou serviços por pre
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008 7 — (») 8 — Os partidos políticos cu
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008 Artigo 17.º (») 1 — (») 2 — (»
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008 c) (») d) (») 2 — (») 3 — (»)
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (»)«
Pág.Página 52