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70 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008

estratégico das instituições, reflecte-se num gravoso aumento do grau de esforço financeiro dos alunos e suas famílias, que coloca em causa a igualdade de oportunidades de acesso ao ensino superior.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recomenda ao Governo:

1 — A plena assunção das responsabilidades do Estado no financiamento das instituições de ensino superior, nomeadamente dos encargos necessários ao seu funcionamento corrente e com a Caixa Geral de Aposentações, que garanta o cumprimento integral dos princípios da democraticidade, universalidade e não exclusão, consagrados na Lei n.° 37/2003, que estabelece as bases de financiamento do ensino superior; 2 — A adopção de um modelo de financiamento plurianual e contratualizado das instituições de ensino superior, semelhante às soluções encontradas no caso das unidades de I&D e, sobretudo, no caso das fundações (nos termos do artigo 136.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro), tendo em vista:

a) O reforço da capacidade de programação estratégica das universidades e institutos politécnicos públicos, permitindo-lhes ultrapassar constrangimentos decorrentes do modelo de financiamento actualmente em vigor; b) A celebração de contratos entre a instituição de ensino superior público e o Estado, com uma duração não inferior a quatro anos, consagrando a prossecução e cumprimento de objectivos de desempenho e de desenvolvimento estratégico;

3 — A extinção do sistema vigente de pagamento de propinas, tendo em vista o cumprimento dos princípios constitucionais relativos ao direito de acesso ao ensino superior, à igualdade de oportunidades e a uma educação de qualidade.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 2008.
Os Deputados e as Deputadas do BE: Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã — Luís Fazenda.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 400/X (4.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 188/2008, DE 23 DE SETEMBRO, QUE «ALTERA AS BASES DA CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DO TERMINAL DE CONTENTORES NAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE ALCÂNTARA SUL, APROVADAS PELO DECRETO-LEI N.º 287/84, DE 23 DE AGOSTO»

Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 94 /X (4.ª), os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Visa introduzir alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal portuário de Alcântara».

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 2008.
Os Deputados do PSD: Luís Rodrigues — Melchior Moreira — Luís Campos Ferreira — Hugo Velosa — Duarte Pacheco — José Manuel Ribeiro — Emídio Guerreiro — Mário Albuquerque — Jorge Varanda — Vasco Cunha — Jorge Pereira.

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