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71 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 401/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES, PREVISTO NO DECRETO-REGULAMENTAR N.º 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2008, E A CRIAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA QUE SE DEFINA UM MODELO DE AVALIAÇÃO QUE SIRVA O SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL

Em Janeiro de 2008 o Concelho Científico para a Avaliação de Professores, nomeado pelo Ministério da Educação, através do Decreto Regulamentar n.º 4/2008, formulou um conjunto de recomendações relativas à avaliação de desempenho dos docentes, considerando que o processo tinha que ter como princípio «A criação de contextos favoráveis ao desenvolvimento da avaliação que respeita à necessidade de assegurar as condições organizacionais de suporte ao processo de avaliação, (»)« e acrescentava em nota final que «a complexidade da avaliação de desempenho dos professores e a novidade de muitas soluções definidas no modelo instituído recomendam que a concepção e a elaboração dos instrumentos se faça de forma participada (»)«.
Recentemente, em Julho, mais uma vez, o Conselho Científico para a Avaliação de Professores enunciava que:

«Se corre o risco de a avaliação se constituir num acto irrelevante para o desenvolvimento profissional dos docentes, sem impacto na melhoria das aprendizagens dos alunos, (»)« e «Esse risco poderá advir da burocratização excessiva, da emergência ou reforço de conflitualidades desnecessárias e do desvio das finalidades formativas e reguladoras que um processo de avaliação do desempenho profissional deve conter.»

«(») No momento em que as escolas planificam o processo de avaliação para o ano escolar 2008-09, deveria cuidar-se não só de contribuir para a clarificação das finalidades desta avaliação e de garantir o seu rigor, mas também de promover a simplificação de procedimentos e a sua apropriação pelas escolas e pelos docentes.» E sintetizava que «O modo como o actual quadro legal interpreta as quatro dimensões da avaliação (») nem sempre encontra, na formulação jurídica adoptada, correspondência com os conceitos a que a literatura científica tem chegado nesta matéria, dando lugar a incongruências que evidenciam uma ausência de consistência entre termos e conceitos fundamentais utilizados como referentes da avaliação».
Um Governo atento e preocupado com o sistema educativo não pode criar mecanismos como o Conselho Científico para a Avaliação dos Professores e, simultaneamente, ignorar as suas recomendações.
Ou então este comportamento, quer do Sr. Primeiro-Ministro quer da equipa que tutela a educação, tem uma evidente tradução política.
O Governo não pretende avaliar os professores e, muito menos, pretende que a avaliação do desempenho tenha consequências ao nível dos processos de ensino — aprendizagem.
Porque, ao contrário do que o Governo afirma, são hoje inúmeras as alternativas propostas, que vão desde meras alterações ao modelo imposto até à construção conceptual e metodológica de outra avaliação.
Se numa paradoxal posição autista, o Governo não tem disponibilidade para ouvir o contraditório, matriz do Estado de direito democrático, tem o dever de reflectir e operacionalizar as recomendações que decorrem do Conselho Científico que o Governo fez questão de criar, apesar das atabalhoadas dificuldades com que iniciou a sua concepção.
Em Março de 2008, na Assembleia da República, o Partido Socialista teve à sua disposição um conjunto de propostas que chamavam a atenção para a realidade já então vivida nas escolas portuguesas e para o vaticínio, garantido, que a concretização do processo de avaliação de desempenho dos docentes deveria ser suspensa, para dar espaço à construção de uma outra avaliação «não irrelevante para o desenvolvimento dos docentes e com impacto nas aprendizagens».
Foi exaustivamente, então, reafirmado que os riscos das metodologias impostas pelo Governo eram uma certeza e não constituíam nenhuma pré-disposição céptica ou nenhum inusitado alarmismo.

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