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7 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008

Na legislação belga os ciclistas e peões formam o grupo dos usagers faibles, e é por essa razão que a lei lhes oferece uma protecção suplementar. Assim, de acordo com a lei, os condutores de veículos motorizados devem ter uma atenção especial com os usagers faibles da via pública, devendo, na maioria das situações ceder-lhes prioridade, redobrando-se o cuidado nas zonas reservadas à sua circulação, especialmente nas ciclovias que se encontram previstas no artigo 2.719 do Título I do Code de la Route.
A visibilidade é também um aspecto crucial na segurança dos ciclistas e dos peões. A fim de aumentar a sua visibilidade, o Code de la Route estabelece diferentes obrigações para os ciclistas, tais como: — Os ciclistas não podem abusar da regra da prioridade, sob pena de colocarem em risco os outros utentes da vida pública; — São obrigados a respeitar as regras da circulação rodoviária, devendo ainda apresentar um cuidado especial com o cumprimento das normas técnicas e com a conservação do equipamento; — Deverão sempre circular utilizando as ciclovias, ao mesmo tempo que respeitam a segurança dos outros usagers faibles.

Espanha: Foi na sequência do reconhecimento da bicicleta como um meio eficaz de transporte e uma alternativa quotidiana para muitas pessoas, que em 1999 foi aprovada a Lei n.º 43/1999, de 25 de Novembro20, «sobre adaptación de las normas de circulación a la práctica del ciclismo». Este diploma introduziu alterações ao Real Decreto Legislativo n.º 339/1990, de 2 de Março21, por el que se aprueba el Texto Articulado de la Ley sobre Tráfico, Circulación de Vehículos a Motor y Seguridad Vial.
As principais alterações propostas foram no sentido de:

— Facilitar a circulação aos velocípedes em vias especiais e zonas urbanas específicas; — Obrigar os condutores de veículos com motor a aumentar as precauções e moderar a velocidade, quando se aproximem de lugares ou vias onde possam encontrar ciclistas; — Impor obrigações relativas ao reforço da visibilidade dos ciclistas e ao aumento da sua segurança; — Proibir a circulação por parte dos ciclistas que se encontrem sob o efeito de bebidas alcoólicas, estupefacientes, psicotrópicos, estimulantes ou outras substâncias análogas.

Os artigos 23.º, 24.º e 49.º do Real Decreto Legislativo n.º 339/1990, de 2 de Março, estabelecem regras de circulação para condutores, peões e animais e respectivas normas de prioridade.

França: Na legislação francesa é o Code de la Route22 que regula esta matéria. O artigo R110-223 começa por distinguir conceitos, distinguindo entre pistas para ciclistas e faixas (bandes cyclables) para ciclistas, áreas pedonais, etc.
Em relação aos ciclistas, o artigo R412-3424 permite a utilização dos passeios pelos menores de oito anos, enquanto a presente iniciativa legislativa indica, na alteração do artigo 17.º do Código da Estrada (CE), a idade de 10 anos. O artigo R415-225 permite que as bicicletas e ciclomotores se coloquem entre as duas linhas brancas que limitam a aproximação a uma intersecção de vias, ou seja, têm direito a parar numa linha mais adiantada aos restantes veículos, desta forma, facilitando-lhe o arranque. O artigo R415-3 confere prioridade 17 http://www.code-de-la-route.be/wet.php?wet=1&node=art43 18 http://www.code-de-la-route.be/wet.php?wet=1 19 http://www.code-de-la-route.be/wet.php?wet=1&node=art2#2.7 20 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1999/22671 21 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1990/6396&codmap= 22http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006074228&dateTexte=20080814 23http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=0176250C5E62C9081EBE6D329A1E4A77.tpdjo11v_1?idSectionTA=LEGISC
TA000006143847&cidTexte=LEGITEXT000006074228&dateTexte=20080814 24http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=0176250C5E62C9081EBE6D329A1E4A77.tpdjo11v_1?idSectionTA=LEGISC
TA000006177125&cidTexte=LEGITEXT000006074228&dateTexte=20080814 25http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=0176250C5E62C9081EBE6D329A1E4A77.tpdjo11v_1?idSectionTA=LEGISC
TA000006159602&cidTexte=LEGITEXT000006074228&dateTexte=20080814

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