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113 | II Série A - Número: 037 | 4 de Dezembro de 2008

2 — Que seja antecipado o processo de negociações previsto para o final do ano lectivo, por forma a ser encontrado um novo regime de avaliação, simples e justo, que concilie as pretensões dos professores e do Ministério, e onde sejam salvaguardados os interesses dos alunos e das escolas.
3 — Que neste novo modelo:

i. Seja alargada a periodicidade de cada avaliação, para que se harmonize este período com o mandato dos directores, conforme o estipulado no n.º 1, do artigo 25.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril; ii. O preenchimento de fichas e formulários se reduza a um relatório de auto-avaliação, feito pelo professor ao longo do ano, a submeter ao avaliador.
iii. Seja eliminada a possibilidade de professores de escalão inferior, avaliarem professores de escalões superiores, bem como a possibilidade de a avaliação ser feita por professores sem competência pedagógica específica nas matérias cujos professores são sujeitos a avaliação; iv. A avaliação, embora tendo por base a auto-avaliação do docente, seja efectuada pelo órgão de direcção pedagógica da escola; v. Esteja prevista a possibilidade de recurso a mecanismos ágeis de arbitragem, em caso de divergência do professor face ao resultado da avaliação; vi. Seja afastada qualquer relação entre as notas dadas pelo professor aos seus alunos ou o abandono escolar, e o resultado de avaliação de desempenho; vii. Seja estabelecido um período de aplicação experimental, que permita a sua avaliação;

Palácio de S. Bento, 28 de Novembro de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — António Carlos Monteiro — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Nuno Teixeira de Melo — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — José Paulo Carvalho.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 406/X (4.ª) RECOMENDA A SUSPENSÃO DA AVALIAÇÃO DOS DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO NÃO SUPERIOR

A educação, como direito fundamental e constitucionalmente consagrado e como um dos pilares mais importantes da democracia portuguesa, merece um lugar de destaque na actividade política nacional.
Constituindo o ensino uma das actividades mais nobres da nossa sociedade, parte fundamental da formação dos cidadãos de amanhã, compreende-se que o sistema de ensino esteja permanentemente em análise e sob o olhar, não apenas dos seus actores directos, designadamente os docentes, e dos seus primeiros interessados, os alunos e suas famílias, mas também dos mais diferentes sectores da sociedade.
A avaliação aparece assim como algo que, naturalmente, deve fazer parte deste sistema por forma a acompanhar, permanentemente, os seus efeitos, a sua adequação e eficácia, nos objectivos que prossegue, e adaptação à realidade do universo escolar e da sociedade em permanente mutação.
São por demais conhecidas as muitas insuficiências do nosso sistema de educação e das nossas escolas que apresentam dificuldades em dar a resposta mais adequada a cada aluno, a cada turma a cada problema concreto que enfrenta. Falta de condições materiais em muitas das nossas escolas, quer a nível dos edifícios (com buracos em telhados, tectos, soalhos e paredes, portas e janelas partidas, má iluminação, deficiências térmicas, etc.), quer a nível do equipamento (mobiliário, material de escritório, fotocopiadoras, etc.) quer mesmo a nível de consumíveis (papel de escrita e fotocópias, papel higiénico, materiais de limpeza, etc.), mas também, e talvez hoje mais do que nunca, falta de «meios humanos» como são hoje chamados os professores, administrativos e funcionários de apoio à função docente.
Por isso mesmo, a avaliação da escola pública como um todo (e não um ranking das escolas) e do ensino faz falta, deve existir e ser transparente e participada, tendo contudo a noção que esta avaliação implica a correspondente responsabilização por parte do poder político de dar resposta às necessidades e novas dinâmicas que essa mesma avaliação vier a revelar.

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