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14 | II Série A - Número: 038 | 6 de Dezembro de 2008

Sem prejuízo de uma formulação que assuma cabalmente que a escolaridade obrigatória se reporta à conclusão do ensino secundário, o Partido Comunista Português, ao eliminar do conceito de escolaridade obrigatória o limite etário de 15 anos, contribui, ainda, para a correcção de uma das mais pesadas sequelas, favorecidas pela Lei de Bases. Com efeito, o quadro legal consagrado na Lei n.º 46/86, aliando os nove anos de escolaridade aos 15 anos como limite etário da obrigatoriedade de frequência, permitiu que muitos jovens, por via de repetências, fossem excluídos do sistema sem a conclusão efectiva da escolaridade obrigatória.
Volvidos mais de trinta anos após a revolução de Abril de 1974, é hoje incontestável a profunda transformação que o sistema educativo português atravessou. De uma taxa de escolarização situada em 12,6% no ensino pré-escolar passou-se para valores próximos dos 75%, atingindo os 100% no 1º ciclo do ensino básico e praticamente triplicando nos 2º e 3º ciclos deste mesmo nível de ensino. No mesmo período, porém, e apesar do aumento verificado, a taxa de escolarização no ensino secundário apenas se elevou para cerca de 60%.
Neste processo de democratização e massificação do ensino em Portugal, resultante do estabelecimento do imperativo democrático do direito à educação para todos, a consolidação do princípio da escolaridade obrigatória e dos princípios da gratuitidade e universalidade no acesso à educação, constitui um dos mais importantes pilares e fundamentos do alargamento progressivo da rede de estabelecimentos de ensino, bem como da expansão e qualificação do corpo docente, nos diferentes níveis de ensino.
Aliás, o próprio Programa do XVII Governo Constitucional, em matéria de expansão da educação e a formação de nível secundário, comprometeu-se claramente a ―tornar obrigatória a frequência de ensino ou formação, até aos 18 anos de idade, mesmo quando os jovens já se encontrem inseridos no mercado de emprego‖ (página 46), promessa eleitoral que viria porçm, como tantas outras, a ser abandonada pelo Partido Socialista, na presente legislatura.
A importância do alargamento da escolaridade obrigatória para doze anos decorre ainda da necessidade de um ajustamento do nosso sistema de ensino a outros sistemas de ensino europeus.
Pese embora a manifesta evolução e democratização do sistema educativo português, ocorrida ao longo das últimas décadas, o reconhecimento da centralidade que a educação e a qualificação de recursos humanos deve assumir, de forma inequívoca, nas estratégias de desenvolvimento económico, social e cultural, é ainda manifestamente insuficiente. Apesar da recorrente retórica sobre a sociedade do conhecimento, o valor dos recursos humanos e a importância da ciência e do conhecimento, persiste em Portugal um modelo económico que continua a assentar na desqualificação e nos baixos salários, adiando a capacidade para enfrentar seriamente os desafios contemporâneos.
A consagração da escolaridade obrigatória de doze anos de escolaridade, subjacente ao Projecto de Lei apresentado pelo Partido Comunista Português, constitui por isso um relevante contributo para a reafirmação e assunção clara da importância decisiva da educação, do conhecimento e da qualificação de recursos humanos. Para tal, importará acrescidamente que sejam criadas todas as condições necessárias a uma verdadeira educação inclusiva, universal, gratuita e de qualidade nos ensinos básico e secundário.

Parte III Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 2 de Dezembro de 2008, aprova por unanimidade dos Grupos Parlamentares presentes – PS; PSD; PCP e BE, perante a ausência dos CDS/PP, PEV e Deputada Luísa Mesquita (não inscrita) a seguinte conclusão: O Projecto de Lei n.º 603/X/4.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Parte IV (Anexos)

Nota técnica

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 2008 A Deputada Relatora, Cecília Honório — I Presidente da Comissão, António José Seguro:

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