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2 | II Série A - Número: 038 | 6 de Dezembro de 2008

RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE TRÊS MEMBROS PARA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 8.º da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro), designar como membro do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa os seguintes cidadãos:

António Alves Marques Júnior; Maria Teresa da Silva Morais; Pedro Ferreira Gomes Barbosa.

Aprovada em 27 de Novembro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

PROJECTO DE LEI N.º 578/X (3.ª) (ALTERA O ARTIGO 152.º DO CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS, QUE PREVÊ E PUNE O CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

PROJECTO DE LEI N.º 587/X (4.ª) (ALTERA O CÓDIGO PENAL NO SENTIDO DE CONFERIR UMA MAIOR PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I – Considerandos

1 — Nota preliminar

O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 578/X, que «Altera o artigo 152.º do Código Penal Português, que prevê e pune o crime de violência doméstica», tendo o Grupo Parlamentar do BE apresentado o projecto de lei n.º 587/X, que «Altera o Código Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica».
Os projectos de lei foram apresentados nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do mesmo Regimento.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, as iniciativas legislativas em apreço baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do competente parecer, tendo para o efeito sido designada relatora a presente signatária.

2 — Objecto, conteúdo e motivação das iniciativas

Projecto de lei n.º 578/X (3.ª), do CDS-PP: Com a apresentação do projecto de lei n.º 578/X (3.ª) o Grupo Parlamentar do CDS-PP pretende alterar o artigo 152.º do Código Penal, no sentido de agravar os limites máximos das penas aplicáveis às formas mais comuns do crime de violência doméstica, previsto no mencionado artigo.

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