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7 | II Série A - Número: 038 | 6 de Dezembro de 2008

no Relatório Anual de Segurança Interna 20072 e na Análise das áreas de intervenção do Ministério Público no distrito judicial de Lisboa no 1.º semestre de 20083.
As Resoluções do Conselho de Ministros n.º 55/99, de 15 de Junho4, e n.º 88/2003, de 7 de Julho5, que aprovaram os planos nacionais contra a violência doméstica, respectivamente, para o período de 1999-2003 e de 2003-2006, surgiram como os primeiros instrumentos de sustentação da acção política do Governo para prevenir e intervir sobre a violência doméstica.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2007, de 28 de Março6, determinou a elaboração do III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica - 2007/2010, que acabou por ser aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2007, de 22 de Junho7. Este diploma surgiu com a preocupação primordial de intervenção no combate à violência exercida directamente sobre as mulheres, no contexto das relações de intimidade, sejam elas conjugais ou equiparadas, presentes ou passadas, e também a violência exercida indirectamente sobre as crianças que são testemunhas das situações de violência interparental.
A Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto8, que permitiu a determinação dos objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio9 (LeiQuadro da Política Criminal), definiu a violência doméstica como crime de prevenção e investigação prioritária (artigos 3.º e 4.º). Na execução deste diploma foram ainda aprovadas, pela Procuradoria-Geral da República, as Directivas e Instruções Genéricas para o biénio 2007-200910.
A Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro11, que introduziu a vigésima terceira alteração ao Código Penal12, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, como é referido no texto da presente iniciativa, confirmou como crime autónomo a violência doméstica «entre cônjuges, ex-cônjuges ou quem conviva (ou tenha convivido) em relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação». Neste sentido, é especialmente relevante a referência ao artigo 152.º do Código Penal, que a iniciativa legislativa pretende alterar no sentido do agravamento dos limites máximos das penas aplicáveis nos casos de violência doméstica.

b) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países: Bélgica, Espanha e França.

Bélgica: Foi com a aprovação da Loi visant à combattre la violence au sein du couple13, de 24 de Novembro de 1997, que se introduziram alterações ao Código Penal Belga, no sentido de este passar a prever o crime de violência conjugal, no artigo 410.º14, Sessão II, Capítulo I, Título VIII, relativa aos crimes cometidos contra as pessoas e ao homicídio e lesões corporais voluntárias.

Espanha: As medidas de protecção contra a violência de género foram introduzidas pela Ley Orgánica 1/2004, de 28 de Diciembre15, que no Título IV trata da tutela penal das vítimas, introduzindo alterações à Ley Orgánica 10/1995, de 23 de Noviembre16, que aprovou o Código Penal.
A nível autonómico, devemos ainda destacar os seguintes diplomas:
2 http://www.mai.gov.pt/data/documentos/%7B76D3C32A-9691-4456-AF6B-3F6B4EEA4392%7D_RASI2007_Versao-Parlamento.pdf 3 http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/docpgd/doc_mostra_doc.php?nid=83&doc=files/doc_0083.html 4 http://dre.pt/pdf1s/1999/06/137B00/34263428.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2003/07/154B00/38663871.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2007/03/06200/17771779.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2007/06/11900/39874002.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16800/0605706062.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2006/05/099A00/34623463.pdf 10 http://dre.pt/pdf2s/2008/02/034000000/0632206323.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17000/0618106258.pdf 12 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_578_X/Portugal_1.pdf 13 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_578_X/Belgica_1.docx 14 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_578_X/Belgica_2.docx 15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo1-2004.html 16 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo10-1995.html

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