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2 | II Série A - Número: 038S1 | 6 de Dezembro de 2008

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA IMPEDIR A DESCARACTERIZAÇÃO E DEMOLIÇÃO DO MERCADO DO BOLHÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

Acompanhe o processo em curso relativo à concepção, projecto, construção e exploração do Mercado do Bolhão; Não autorize a descaracterização e demolição do Mercado do Bolhão e garanta a sua protecção e valorização, quer arquitectónica, quer funcional; Acautele os interesses dos comerciantes que operam no interior e no exterior do imóvel.

Aprovada em 5 de Dezembro de 2008 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO PARLAMENTO EUROPEU A ADOPÇÃO DE UM CONJUNTO DE MEDIDAS A INSERIR NA PROPOSTA DE REGULAMENTO DO CONSELHO QUE ESTABELECE REGRAS COMUNS PARA O REGIME DE APOIO DIRECTO AOS AGRICULTORES NO ÂMBITO DA PAC E INSTITUI DETERMINADOS REGIMES DE APOIO AOS AGRICULTORES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Parlamento Europeu que:

1 — Valorize o respeito pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho, e o factor empregabilidade na atribuição das ajudas directas.
2 — Isente da aplicação da modulação beneficiários que recebam menos de 7000 euros, fixe um limite máximo de atribuição de ajudas directas, e estabeleça uma taxa de modulação progressiva indexada ao montante financeiro a receber.
3 — Mantenha os critérios de redistribuição das verbas resultantes da nova modulação progressiva, semelhantes aos que se aplicam na modulação obrigatória.
4 — Mantenha as ajudas aos agricultores com menos de 1 ha, ou menos de 250 euros/ano.
5 — Permita a retenção até 10% dos envelopes nacionais por parte dos Estados-membros, para utilizar em programas específicos de apoio a sectores em dificuldade, e para transferirem parte dessas verbas para o desenvolvimento rural sem recurso ao co-financiamento.
6 — Permita a retenção até 5% dos envelopes nacionais para financiar sistemas de gestão de riscos e crises, podendo transferir para o 2º pilar as verbas remanescentes, sem co-financiamento.
7 — Monitorize a evolução dos mercados leiteiros, aumente as cotas em 1% por ano, se a relação oferta/procura o recomendar, e prepare uma reavaliação das medidas de política para o sector do leite, para 2010.
8 — Obrigue os Estados-membros a utilizarem, pelo menos, 50% das verbas transferidas do 1.º para o 2.º pilar, em acções relacionadas com os novos desafios: alterações climáticas, biodiversidade, energias renováveis, gestão dos recursos hídricos.
9 — Eleve de 55 000 para 75 000 euros o montante a atribuir para a instalação de jovens agricultores.

Aprovada em 5 de Dezembro de 2008 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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