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30 | II Série A - Número: 042 | 13 de Dezembro de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 584/X (4.ª) (INTEGRA O CONCELHO DE MORA NA UNIDADE TERRITORIAL DO ALENTEJO CENTRAL)

PROJECTO DE LEI N.º 601/X (4.ª) (INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MORA NA NUTS III - ALENTEJO CENTRAL)

Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I Considerandos

a) Considerando que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 584/X (4.ª), que «Integra o concelho de Mora na Unidade Territorial do Alentejo Central», e que o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata assumiu idêntica iniciativa, com o mesmo objecto, sob a forma do projecto de lei n.º 601/X (4.ª); b) Considerando que a primeira iniciativa deu entrada no Parlamento a 24 de Setembro e a segunda a 24 de Outubro de 2008, tendo ambas baixado à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, sendo a mesma responsável pela emissão do respectivo parecer nos termos do artigo 129.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República; c) Considerando que os projectos de lei n.os 584 e 601/X foram objecto de nota técnica, elaborada nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, contendo:

— Análise sucinta dos factos e situações, onde se contextualizam os principais contornos destas iniciativas apresentadas, respectivamente, por Deputados do Bloco de Esquerda e do Partido Social Democrata; — De acordo com a exposição de motivos de cada uma das iniciativas, é patente que o concelho de Mora sempre se tem identificado com Évora, à qual reporta as suas ligações e funcionalidades, quer a nível político quer económico e social; — É referido que o concelho de Mora, desde a sua criação no séc. XIX, sempre integrou o distrito de Évora; — Mais é referida a assinalável diferença nas distâncias entre este concelho e as cidades de Évora e Portalegre, resultando da presente situação de integração na NUT III Alto Alentejo e não na NUT III Alentejo Central, preocupações e prejuízos para as suas populações; — Não obstante, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, o município de Mora integra a NUT III Alto Alentejo; — Quanto à conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, as iniciativas dão cumprimento aos diversos preceitos aplicáveis; — No referente ao enquadramento legal e antecedentes desta matéria, cumpre notar:

O estabelecimento dos níveis I, II e III da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) foi determinado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 34/86, de 5 de Maio; — O mencionado Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, procedeu a ajustamentos, com os efeitos para o funcionamento do município de Mora, que atrás se referem, passando a constituir a matriz delimitadora da recolha e compilação de informação estatística de base regional; — Com o Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, foi reposicionado o município de Gavião e o Decreto-Lei n.º 163/99, de 13 de Maio, posicionou os então recém-criados municípios de Vizela, Trofa e Odivelas; — Por força do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, foram introduzidos novos ajustamentos, «decorridos mais de 12 anos sobre a nomenclatura estatística (NUTS)», aprovada pelo aludido Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro; — Por último, o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, procede à definição das unidades territoriais com base nas NUT III, para efeitos de organização territorial das associações de municípios e das áreas metropolitanas «em estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007 — 2013 (QREN)», permanecendo o município de Mora na unidade territorial do Alto Alentejo.
— No referente a iniciativas pendentes sobre a mesma matéria, apenas se identifica conexo com as presentes o projecto de resolução n.º 329/X, apresentado por Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, «Pela integração do concelho de Mora na NUT III — Alentejo Central e de Sousel na NUT III — Alto Alentejo»;

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