O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

39 | II Série A - Número: 042 | 13 de Dezembro de 2008

PROPOSTA DE LEI N.º 198/X (3.ª) (TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2006/23/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 5 DE ABRIL DE 2006, RELATIVA À LICENÇA COMUNITÁRIA DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou, em 9 de Maio de 2008, à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, em 23 de Maio, se considerou incompetente, solicitando a sua remessa à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, pretensão que foi deferida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República em 26 de Maio.
2 — Na reunião desta Comissão, realizada no dia 9 de Dezembro de 2008, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 198/X (3.ª), tendo sido apresentadas propostas de alteração pelos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PS.
3 — A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efectividade de funções, nos termos do artigo 58.º, n.º 5, do Regimento da Assembleia da República.
4 — A discussão e votação na especialidade da presente proposta de lei foram integralmente gravadas em suporte áudio e encontram-se disponíveis na página da internet da 11.ª Comissão, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.
5 — Da votação na especialidade da proposta de lei em apreço resultou o seguinte:

— O artigo 1.º (Objecto e âmbito de aplicação) foi objecto de uma proposta do CDS-PP de substituição do inciso «A presente lei não se aplica (… )» por «A presente lei aplica-se ainda (… )» no n.º 3 do artigo in initio, que foi rejeitada com a seguinte votação:

PS – contra PSD – favor CDS-PP – favor PCP – favor BE – favor

O artigo 1.º foi ainda objecto de uma proposta do PS de substituição do n.º 3 do artigo e proposta de aditamento de novo n.º 5 ao artigo, que foram aprovadas com a seguinte votação:

PS – favor PSD – contra CDS-PP – contra PCP – contra BE – contra

— Os artigos 2.º (Definições), 3.º (Abreviaturas), 4.º (Instituto Nacional de Aviação Civil, IP) e 5.º (Atribuições) foram apreciados em conjunto e aprovados, com a seguinte votação:

PS – favor PSD – favor CDS-PP – abstenção PCP – contra BE – abstenção

Páginas Relacionadas
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 042 | 13 de Dezembro de 2008 IV — Iniciativas pendentes nacionais
Pág.Página 34