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43 | II Série A - Número: 042 | 13 de Dezembro de 2008

efectuar o controlo de movimentos no solo; ii) «Averbamento Controlo de Torre», que atesta a competência do titular da licença para prestar serviços de controlo quando o controlo do aeródromo é efectuado a partir de uma posição de trabalho; iii) «Averbamento Controlo de Tráfego no Ar», que atesta a competência do titular da licença para efectuar o controlo do tráfego aéreo na vizinhança do aeródromo; iv) «Averbamento Radar», concedido como complemento do averbamento Controlo no Ar ou Controlo de Torre, que atesta a competência do titular da licença para efectuar o controlo do aeródromo com recurso a equipamentos de vigilância por radar; v) «Averbamento Vigilância de Movimentos no Solo», concedido como complemento do averbamento Controlo de Movimentos no Solo ou Controlo de Torre, que atesta a competência do titular da licença para efectuar o controlo do movimento no solo com recurso a sistemas de condução de movimentos no solo, utilizados no aeródromo;

t) «Qualificação Controlo de Aeródromo Visual», a autorização que atesta a competência do titular da licença para prestar um serviço de controlo de tráfego aéreo para o tráfego de aeródromo num aeródromo para o qual não existam procedimentos publicados de aproximação ou descolagem por instrumentos; u) «Qualificação Controlo de Aproximação Convencional», a autorização que atesta a competência do titular da licença para prestar serviços de controlo de tráfego aéreo nas fases de chegada, partida e trânsito das aeronaves sem utilizar equipamentos de vigilância; v) «Qualificação Controlo de Aproximação de Vigilância», a autorização que atesta a competência do titular da licença para prestar serviços de controlo de tráfego aéreo às aeronaves nas fases de chegada, partida e trânsito, mediante a utilização de equipamentos de vigilância e deve conter, pelo menos, um dos seguintes averbamentos:

i) «Averbamento Aproximação Radar de Precisão», concedido como complemento do averbamento Radar, que atesta a competência do titular da licença para prestar serviços de aproximação de precisão na fase final de aproximação à pista, mediante a utilização de equipamentos de radar; ii) «Averbamento Aproximação de Vigilância Radar», concedido como complemento do averbamento Radar, que atesta a competência do titular da licença para prestar serviços de controlo de aproximação de não precisão, mediante a utilização de equipamentos de vigilância na fase final de aproximação à pista; iii) «Averbamento Controlo Terminal», concedido como complemento dos averbamentos Radar ou Vigilância Automática Dependente, que atesta a competência do titular da licença para prestar serviços de controlo de tráfego aéreo às aeronaves que operam numa área terminal especificada e/ou sectores adjacentes, mediante a utilização de quaisquer equipamentos de vigilância; iv) «Averbamento Radar», que atesta a competência do titular da licença para prestar um serviço de controlo de aproximação, mediante a utilização de equipamentos de radar primários e secundários; v) «Averbamento Vigilância Automática Dependente», que atesta a competência do titular da licença para prestar um serviço de controlo de aproximação, através da utilização do sistema de vigilância automática dependente;

x) «Qualificação Controlo Regional Convencional», a autorização que atesta a competência do titular da licença para prestar serviços de controlo de tráfego aéreo às aeronaves sem utilizar equipamentos de vigilância; z) «Qualificação Controlo Regional de Vigilância», a autorização que atesta a competência do titular da licença para prestar serviços de controlo de tráfego aéreo às aeronaves, mediante a utilização de equipamentos de vigilância e deve conter, pelo menos, um dos seguintes averbamentos:

i) «Averbamento Controlo Oceânico», que atesta a competência do titular da licença para prestar serviços de controlo de tráfego aéreo às aeronaves que operam numa área de controlo oceânica; ii) «Averbamento Controlo Terminal», concedido como complemento dos averbamentos Radar ou Vigilância Automática Dependente, que atesta a competência do titular da licença para prestar serviços de controlo de tráfego aéreo às aeronaves que operam numa área terminal especificada e/ou sectores

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