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18 | II Série A - Número: 043 | 15 de Dezembro de 2008

VI do livro I, no título III do livro II, no título V do livro III, no título VI do livre IV, no título VII do livro V, no título IV do livro VI do Código.
A Autoridade dos Mercados Financeiros (AMF), prevista no título II do livro VI do Código acima referido, tem por função regulamentar, permitir, vigiar e sancionar a actividade das instituições financeiras, com vista ao bom funcionamento do mercado financeiro.

IV — Audições Obrigatórias e/ou Facultativas (promovidas ou a promover) Por estarem em causa alterações ao Código Penal, deverá, nos termos legais aplicáveis, ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.
Para além disso, sendo matéria directamente relacionada com a supervisão e investigação de crimes económicos e financeiros, e por estarem em causa disposições que tangem com as suas competências, deve promover-se a audição do Banco de Portugal.
A consulta sugerida poderá ser promovida em audição ou por escrito, caso esta última modalidade de consulta seja pela Comissão considerada adequada.

V — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

VI — Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias Encontra-se pendente a proposta de lei n.º 227/X (4.ª) — Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 2008.
Os Técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — João Amaral (DAC) — Filomena Martinho, Lisete Gravito e Dalila Maulide (DILP).

——— PROJECTO DE LEI N.º 613/X (4.ª) REGIME JURÍDICO DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

A regulamentação de um sector tão importante para a economia de Portugal como o alojamento turístico, com implicações profundas nos interesses de mais de 2000 empresas, implica que sobre esta matéria se promova um debate democrático e plural, com a participação de todas as forças políticas com representação parlamentar, permitindo à Assembleia da República a possibilidade de contribuir construtiva e responsavelmente para a melhoria dos diplomas de que o País precisa.
A recente iniciativa legislativa do Governo sobre esta matéria, materializada no Decreto-Lei n.º 39/2008, não obstante serem positivas muitas das normas nele contidas e sublinhando a sua importância e oportunidade para o sector, surge num quadro de completa ausência de discussão, como se de soluções definitivas e intocáveis se tratasse, impedindo a incorporação de alterações essenciais por proposta das diferentes oposições, numa postura que em nada contribui para prestigiar a Assembleia da República enquanto órgão fiscalizador da actividade governativa e, por direito, centro do poder legislativo.
O Grupo Parlamentar do PCP requereu a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 39/2008 e apresentou, construtiva e responsavelmente, um vasto número de propostas no sentido de melhorar o referido decreto e expurgar do mesmo algumas normas que manifestamente comprometem património e direitos inalienáveis de todos os portugueses como sejam a possibilidade dos empreendimentos de turismo de natureza «em áreas classificadas ou noutras áreas com valores naturais» poderem adoptar «qualquer das tipologias previstas nas

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