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14 | II Série A - Número: 044 | 16 de Dezembro de 2008

A lei Balladur, Lei n.º 2006-1770, de 30 Dezembro29 que introduz diversas disposições à ordem económica e social, vem estabelecer regras aplicáveis às opções de subscrição, assim como à atribuição gratuita de acções no sentido de obrigar os conselhos de administração das sociedades a definir, antecipadamente, uma quota de stock-options ou de actions issues d’options que os dirigentes são obrigados a conservar durante o seu mandato.
A lei TEPA, Lei n.º 2007-1223, de 21 de Agosto30 a favor do trabalho, emprego e do poder de compra, submete a atribuição das remunerações e outras retribuições ao bom desempenho dos objectivos a atingir pelos dirigentes da empresa, fixados no início do exercício do cargo.
São os artigos L225-17 a L225-56 do Código do Comércio31 que contêm os princípios que regem o funcionamento do conselho de administração e da direcção geral das sociedades anónimas, sendo o artigo L225-42-1 que consagra as normas referentes ao controlo da atribuição das remunerações e outras formas compensatórias. Os artigos n.os L225-177 a L225-186 do mesmo Código32 estabelecem as regras sobre as opções de subscrição e compra de acções.
O Sindicato do Patronato Francês (MEDEF) emitiu, recentemente, quatro grandes recomendações concernentes às regras gerais que devem orientar a acção das comissões de remuneração disponíveis no seguinte endereço: http://www.lesechos.fr/info/marches/4781839-quatre-grandes-recommandations.htm. O texto integral das recomendações sobre a remuneração dos dirigentes das sociedades, elaboradas pelo MEDEF e pala Associação Francesa das Empresas Privadas (AFEP) podem ser consultadas em: http://www.medef.fr/medias/files/131584_FICHIER_0.pdf. Disponibilizam, ainda, um código de boa conduta em: http://www.lesechos.fr/info/marches/4781820-parachutes-dores-le-gouvernement-attend-des-societescotees-qu-elles-suivent-les-regles-du-medef.htm.
A regulação da actividade das instituições monetárias e financeiras está inserida no Código Monetário e Financeiro33. As sanções penais em matéria monetária e financeira estão integradas no título VI do livro I, no título III do livro II, no título V do livro III, no título VI do livre IV, no título VII do livro V, no título IV do livro VI do Código.

c) Enquadramento do tema no plano europeu

União Europeia

A questão da política de remuneração dos administradores de sociedades, regulada no âmbito da presente iniciativa legislativa, foi objecto de uma Recomendação34, apresentada pela Comissão Europeia em 14 de Dezembro de 2004 no quadro das iniciativas comunitárias relativas ao governo das sociedades35, segundo a qual os Estados-membros são convidados a tomar as medidas necessárias para assegurar que as sociedades cotadas, com sede no seu território, tomem em consideração os seguintes princípios relativamente à informação dos accionistas e ao seu poder de controlo sobre as decisões em matéria de remunerações dos administradores36: — Cada sociedade cotada deve fornecer aos accionistas uma visão geral clara e completa da política de remuneração dos seus administradores37 para o exercício seguinte, divulgando para o efeito uma declaração 29http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000458333&dateTexte=20081104&fastPos=1&fastReqId=5344705
72&oldAction=rechTexte 30http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000278649&dateTexte=20081104&fastPos=1&fastReqId=2014951
34&oldAction=rechTexte 31http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=DF9616524D5B196B2E9CBF7738E49E27.tpdjo17v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006178759&cidTexte=LEGITEXT000005634379&dateTexte=20081104 32http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=DF9616524D5B196B2E9CBF7738E49E27.tpdjo17v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006191069&cidTexte=LEGITEXT000005634379&dateTexte=20081104 33http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006072026&dateTexte=20081104 34 2004/913/CE: Recomendação da Comissão, de 14 de Dezembro de 2004, relativa à instituição de um regime adequado de remuneração dos administradores de sociedades http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:385:0055:0059:PT:PDF 35 Veja-se a este propósito a Comunicação da Comissão ―Modernizar o direito das sociedades e reforçar o governo das sociedades na União Europeia - Uma estratçgia para o futuro‖ COM/2003/284 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2003:0284:FIN:PT:PDF 36 Para informação detalhada sobre esta matéria consultar a respectiva página web da Comissão no endereço http://ec.europa.eu/internal_market/company/directors-remun/index_fr.htm 37 Nos termos desta Recomendação entende-se como ―Administrador‖ qualquer membro dos órgãos de administração, de direcção ou de supervisão de uma sociedade cotada.

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