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17 | II Série A - Número: 044 | 16 de Dezembro de 2008

2.º O Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, e que sofreu até à presente data 24 alterações; 3.º A Lei que regula a aplicação de medidas para a protecção de testemunhas em processo penal, aprovada pela Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que sofreu até à presente data uma alteração.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da citada «lei formulário»: «Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas». O que já se verifica nesta iniciativa legislativa.

III — Enquadramento legal e antecedentes:

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes:

O presente projecto de lei visa alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, de forma a sujeitar a concessão de crédito a filiais e estabelecimentos off-shores a autorização prévia da supervisão. O RGICSF foi objecto de 14 alterações, três das quais em 2008, pelos Decreto-Lei n.º 1/2008, de 3 de Janeiro1, Decreto-Lei n.º 126/2008, de 21 de Julho2 e Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro3. O Banco de Portugal disponibiliza para consulta uma versão consolidada4, com as alterações introduzidas até Julho.
Relativamente à alteração que se pretende introduzir, importa referir que, em sede de discussão do Orçamento de Estado para 2009, o Bloco de Esquerda apresentou uma proposta de aditamento — a Proposta 78P5 — com o objectivo de introduzir um novo artigo 103.º-A ao RGICSF, proibindo a concessão de crédito a empresas registadas em zonas fiscalmente privilegiadas cujos proprietários ou ultimate beneficiary owners sejam desconhecidos ou cuja identidade não seja informada. Esta proposta foi rejeitada em Plenário. Esse mesmo objectivo foi retomado no Projecto de Lei n.º 610/X (4.ª) — Alteração ao RGICSF para reforçar o combate pela transparência e contra a criminalidade económica e financeira6 —, também do Bloco de Esquerda.
O projecto de lei em apreço propõe ainda que as acções apresentadas como garantia ou mandato de gestão passem sempre a ser contabilizadas como acções próprias para efeitos dos limites impostos pelo n.º 2 do artigo 317.º do Código das Sociedades Comerciais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Outubro7, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março8), passando a responsabilizar os órgãos de administração pelo acompanhamento e cumprimento deste normativo, propondo também a divulgação obrigatória, em anexo aos relatórios de gestão, dos negócios com sociedades com que tenham relação de domínio ou de grupo e a divulgação dos titulares de participações qualificadas.
Refira-se finalmente que a Assembleia da República com base em mecanismos jurídicos internacionais empenhados na luta contra a criminalidade organizada, na protecção das testemunhas e das vítimas e na defesa do Estado de Direito, designadamente a Recomendação do Conselho da Europa n.º R (97) 13, relativa à intimidação das testemunhas, procedeu à aprovação da Lei n.º 93/99, de 14 de Julho9, alterada pela Lei n.º 29/2008, de 14 de Julho10, que regula a aplicação de medidas para a protecção de testemunhas em processo penal, sem perder de vista a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio entre os direitos individuais, nomeadamente do arguido, e o interesse colectivo da segurança.
1 http://dre.pt/pdf1s/2008/01/00200/0001800066.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2008/07/13900/0449504498.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2008/11/21301/0000200008.pdf 4 http://www.bportugal.pt/publish/legisl/rgicsf_p.pdf 5 http://arnet/sites/XLEG/OE/200920081014/PA/d9d3b5d0-604f-40a1-a4c7-576533cc6987.pdf 6 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl610-X.doc 7 http://www.dre.pt/pdf1s/1986/09/20100/22932385.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2006/03/063A01/00020190.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/1999/07/162A00/43864391.pdf 10 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/07/12800/0413104132.pdf

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