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Terça-feira, 16 de Dezembro de 2008 II Série-A — Número 44

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 604, 606, 610 e 612 /X (4.ª)]: N.º 604/X (4.ª) (Reforço do quadro sancionatório para o crime económico e financeiro): — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, notas técnicas elaboradas pelos serviços de apoio e anexo contendo o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
N.º 606/X (4.ª) (Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho — Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
— Parecer do Governo Regional da Madeira.
— Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 610/X (4.ª) (Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras para reforçar o combate pela transparência e contra a criminalidade económica e financeira): — Vide projecto de lei n.º 604/X (4.ª).
N.º 612/X (4.ª) (Supervisão de instituições de crédito): — Vide projecto de lei n.º 604/X (4.ª).
Propostas de lei [n.os 227 e 228/X (4.ª)]: N.º 227/X (4.ª) (Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional): — Vide projecto de lei n.º 604/X (4.ª).
N.º 228/X (4.ª) (Estabelece o regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
Propostas de resolução [n.o 97/X (3.ª) e n.º 110/X (4.ª)]: N.º 97/X (3.ª) (Aprova o Acordo que altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília, a 9 de Agosto de 2006): — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
N.º 110/X (4.ª) (Aprova as Emendas à Convenção para a criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), bem como a Convenção para a criação do Gabinete de Comunicações (ECO), resultante destas emendas, adoptadas pelo Conselho do Gabinete de Radiocomunicações em Copenhaga a 9 de Abril de 2002): — Idem.

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