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42 | II Série A - Número: 044 | 16 de Dezembro de 2008

Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 1.a Comissão Especializada Permanente, Política Geral e Juventude, reuniu aos 5 dias do mês de Dezembro do corrente ano, pelas 15.00 horas, conforme solicitado pelo Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, com o intuito de emitir parecer referente ao projecto de lei em epígrafe.
Apreciado o projecto de lei em causa, a Comissão deliberou emitir o parecer que abaixo se transcreve: "O Projecto de Lei em apreciação, pretende alterar a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.
Manifesta-se total concordância com a exposição de motivos justificativos para as alterações apresentadas, pelo que esta Comissão nada tem a opor à sua aprovação.
Dever-se-ia, no entanto, salvaguardar a possibilidade da adaptação pelas Assembleias Legislativas no que respeita às eleições regionais, e clarificar a questão de atribuição, em exclusivo, de competência de fiscalização de contas dos Partidos ao Tribunal Constitucional".
Este parecer foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 5 de Dezembro de 2008.
O Deputado Relator, Ivo Nunes.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 228/X (4.ª) (ESTABELECE O REGIME CONTRA-ORDENACIONAL DO REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE BARRAGENS APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 344/2007, DE 15 DE OUTUBRO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

I. a) Nota introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 22 de Outubro de 2008, a Proposta de Lei n.º 228/X (4.ª), que «Estabelece o regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro».
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 24 de Outubro de 2008, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional para emissão do respectivo parecer.
A Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional considerou-se, no entanto, em 24 de Outubro de 2008, incompetente para a sua apreciação, remetendo a proposta de lei em apreço à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Esta, por sua vez, entendeu, em 13 de Novembro de 2008, que a Comissão competente para a emissão de parecer é a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 24 de Novembro, foi a iniciativa vertente redistribuída a esta Comissão.
A discussão na generalidade desta proposta de lei já se encontra agendada para o próximo dia 10 de Dezembro de 2008.

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