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47 | II Série A - Número: 044 | 16 de Dezembro de 2008

ESPANHA

Em Espanha, compete ao Ministerio de Medio Ambiente y Medio Rural y Marino14 a gestão da segurança das barragens, existindo diversos diplomas15 aplicáveis a esta matéria.
Destacando apenas alguns dos diplomas fundamentais, importa referir a Instrucción para el Proyecto, Construcción y Explotación de Grandes Presas16, adoptada definitivamente em 1967 e que se aplica a quase metade das barragens espanholas.
Também fundamental, a Directriz Básica de Planificación de Protección Civil ante el Riesgo de Inundaciones17, de 1994, inclui um capítulo específico dedicado às barragens em que se incluem aspectos inovadores como a definição dos planos de emergência. Esta Directriz Básica foi regulamentada por três acordos de 200318.
A Orden de 12 de Março de 1996 veio estabelecer o Reglamento Tecnico sobre Seguridad de Presas e Embalses19, tendo imposto a necessidade de elaboração de um conjunto de documentos que constituem os instrumentos de gestão de exploração e de segurança das barragens.
Por último, o Real Decreto n.º 9/2008, de 11 de enero20, por el que se modifica el Reglamento del Dominio Público Hidráulico, aprobado por el Real Decreto 849/1986, de 11 de Abril, e que aditou um novo título sobre Seguridad de presas, embalses y balsas. Este capítulo apresenta, como principal objectivo, unificar num mesmo diploma os critérios de segurança a aplicar a todas as barragens, independentemente do seu proprietário, assim como fixar as competências do Estado nesta matéria.
Este novo capítulo, que veio definir o Régimen Jurídico de la Seguridad de las Presas, Embalses e Balsas21, estipula no artigo 368.º que o incumprimento das obrigações em matéria de segurança será sancionado de acordo com o previsto no texto republicado da Ley de Aguas22, y desarrollado en el título V de este reglamento23. Assim sendo, as infracciones administrativas e as multas que serão aplicadas em caso de violação das regras de segurança nesta matéria resultam da aplicação conjunta destes dois diplomas.

FRANÇA A questão das obras em ―meio aquático‖ ç abordada pelo Código do Ambiente24, no artigo L214-1725. No mesmo código, na parte regulamentar, Livro II, Título I, Capítulo IV, o artigo R214-7126 a R214-151 dispõe relativamente às barragens e à produção de energia hidroeléctrica.
O estudo dos perigos é regulado especificamente pelos artigos R214-115 a R214-11727, e pela ―Portaria de 12 de Junho de 200828. 14 http://www.mma.es/portal/secciones/aguas_continent_zonas_asoc/seguridad_presas/ 15http://www.mma.es/portal/secciones/aguas_continent_zonas_asoc/seguridad_presas/marco_legis/legislacion.htm 16http://www.mma.es/portal/secciones/acm/aguas_continent_zonas_asoc/seguridad_presas/marco_legis/legislacion_instruccion.htm 17http://www.mma.es/portal/secciones/acm/aguas_continent_zonas_asoc/seguridad_presas/marco_legis/legislacion_directriz.htm 18http://www.mma.es/portal/secciones/acm/aguas_continent_zonas_asoc/seguridad_presas/gest_seguridad/acuerdos.htm 19http://www.mma.es/secciones/acm/aguas_continent_zonas_asoc/seguridad_presas/marco_legis/pdf/reglamento.pdf 20http://www.mma.es/secciones/acm/aguas_continent_zonas_asoc/seguridad_presas/marco_legis/pdf/Texto_Boe.pdf 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd849-1986.t7.html 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-2001.t7.html 23 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd849-1986.t5.html 24http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=56153213831EB9E62BE6FB4F3C07BB74.tpdjo12v_1?cidTexte=LEGITEXT0000
06074220&dateTexte=20081029&categorieLien=cid 25http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=F5829CE370AAC233C5D056C068E51726.tpdjo12v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006176465&cidTexte=LEGITEXT000006074220&dateTexte=20081029 26http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=F5829CE370AAC233C5D056C068E51726.tpdjo12v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006176465&cidTexte=LEGITEXT000006074220&dateTexte=20081029 27http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=F5829CE370AAC233C5D056C068E51726.tpdjo12v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006188726&cidTexte=LEGITEXT000006074220&dateTexte=20081029 28 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000019017947

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