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48 | II Série A - Número: 044 | 16 de Dezembro de 2008

A segurança das diversas classes de barragens e diques é regulada pelo artigo R214-11829 e seguintes, do Código do Ambiente, pelo Decreto n.º 2007-1735, de 11 de Dezembro de 200730, ―relatif à la sécurité des ouvrages hydrauliques et au comité technique permanent des barrages et des ouvrages hydrauliques et modifiant le code de l'environnement‖ e pela Portaria de 29 de Fevereiro de 200831.
O incumprimento destas disposições é sancionado de acordo com o disposto nos artigos R216-1232 a R216-1433 do Código do Ambiente. Este último artigo remete para os artigos 132-1134 e 132-1535 do Código Penal.
A preocupação com a segurança das barragens e das populações foi pela primeira vez inscrita na legislação após os acontecimentos ocorridos na barragem de Malpasset, em 195936, através da Circular 70-15, de 14 de Agosto de 197037.

IV. Audições obrigatórias e/ou facultativas:

De acordo com o disposto no artigo 141.º do Regimento, e não estando em causa questões que afectem directamente a Associação Nacional de Municípios Portugueses ou a Associação Nacional de Freguesias, dispensa-se a audição ou consulta escrita destas Associações.
Propõe-se a consulta escrita ao Instituto da Água, IP – na qualidade de Autoridade Nacional de Segurança de Barragens – e ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

V. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa:

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação:

A eventual aprovação desta Proposta de Lei traduzir-se-á numa fonte de receita para o erário público, pela cobrança das contra-ordenações nos montantes previstos no seu artigo 2.º.
Refira-se, adicionalmente, que o artigo 7.º prevê que o produto das coimas seja distribuído em 60% para o Estado e em 40% para a Autoridade Nacional de Segurança de Barragens.

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2008.
Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Joana Figueiredo (DAC) — Maria Leitão e Rui Brito (DILP).

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29http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=F5829CE370AAC233C5D056C068E51726.tpdjo12v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00017825289&cidTexte=LEGITEXT000006074220&dateTexte=20081029 30http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000017641418&dateTexte=20081106&fastPos=1&fastReqId=2349274
46&oldAction=rechTexte 31 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000018276580 32http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=F5829CE370AAC233C5D056C068E51726.tpdjo12v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006188730&cidTexte=LEGITEXT000006074220&dateTexte=20081029 33http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006188732&cidTexte=LEGITEXT000006074220&dateTexte=20
081029 34http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=F5829CE370AAC233C5D056C068E51726.tpdjo12v_1?idArticle=LEGIARTI
000006417370&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20081106 35http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=F5829CE370AAC233C5D056C068E51726.tpdjo12v_1?idArticle=LEGIARTI
000006417377&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20081106 36 http://www.transenprovence.org/article-18201758.html 37 http://www.francetech.org/energie/hydro/14-08-70.htm

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