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10 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008

Artigo 9.º Recrutamento de docentes

Para melhor cumprir os objectivos estabelecidos no presente diploma, pode o Ministério da Educação, a título excepcional, contratar docentes de nacionalidade estrangeira, em condições fixadas em portaria emitida para o efeito.

Artigo 10.º Formação de professores e outros recursos humanos

1 – Compete ao Ministério da Educação a promoção de políticas de formação para docentes, inicial e contínua, no sentido de garantir o rigor e a qualidade do ensino multilingue nas escolas aderentes.
2 – A política de formação deve assentar em equipas multidisciplinares, com o recurso a técnicos especializados.
3 – O Ministério de Educação, em articulação com o Ministério que tutela o ensino superior, deve promover a criação e funcionamento de cursos de pós-graduação no âmbito dos estudos da educação intercultural e multilingue, com ou sem atribuição de graus académicos.
4 — O Ministério da Educação deve garantir a presença de mediadores culturais e assistentes estrangeiros nas escolas em que tal se justifique, nomeadamente mediadores socioculturais e professores com formação especializada em multiculturalidade.

Artigo 11.º Enquadramento internacional

O Governo, através de verbas inscritas no Orçamento do Estado para os devidos efeitos, assegura o financiamento total da introdução e continuidade do ensino multilingue nas escolas aderentes, sem prejuízo da integração dos projectos escolares em redes internacionais de escolas multiculturais ou interculturais.

Artigo 12.º Ensino recorrente

A partir do ano escolar imediatamente seguinte ao da entrada em vigor deste diploma, o Ministério da Educação adapta o disposto neste diploma à especificidade do ensino recorrente.

Artigo 13.º Regulamentação

O Governo regulamenta o disposto no presente diploma no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.

Artigo 14.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano subsequente ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 11 de Dezembro de 2008.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Alda Macedo — Luís Fazenda — João Semedo.

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