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13 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008

Artigo 4.º (Indemnizações por doença profissional)

Os trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005 de 10 de Fevereiro, que desenvolvem uma actividade penosa e de risco para a sua saúde que se manifesta ao longo do tempo, para além do desenvolvimento da sua actividade e vínculo laboral, a quem seja identificada doença profissional, têm direito a todo o tempo, a uma indemnização emergente de doenças profissionais contraídas na sua actividade, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 5.º (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 2008.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Helena Pinto — Francisco Louçã — Cecília Honório — Alda Macedo.

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PROJECTO DE LEI N.º 624/X (4.ª) ESTABELECE NORMAS COM VISTA À REDUÇÃO DO TEOR DE SAL NO PÃO BEM COMO INFORMAÇÃO NA ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO

Exposição de motivos

Portugal tem, actualmente, uma das maiores taxas de mortalidade por acidente vascular cerebral (AVC) da Europa, que é cerca do dobro da observada em Espanha e cerca do triplo da verificada em França.
Acresce que há provas de que a ingestão excessiva de sal pode provocar lesões directas no sistema cardiovascular e também em outros órgãos, associando-se também por esse facto ao aumento do risco de acidentes cardiovasculares e de mortalidade global.
O excesso de consumo de sal na alimentação está provadamente associado ao aumento de risco de desenvolvimento e agravamento de hipertensão arterial, a qual está identificada pela comunidade científica como o principal factor de risco cardiovascular modificável, sendo por isso considerado um problema de saúde pública.
O consumo excessivo de sal é provavelmente um dos factores com maior responsabilidade no aumento da incidência destas doenças, sendo fonte de preocupação na comunidade médica e científica. Os portugueses habituaram o seu paladar a um elevado teor de sal nos alimentos, contribuindo para que a dose máxima diária recomendada pela Organização Mundial de Saúde (5,8 gramas de sal/dia), seja largamente ultrapassada.
No nosso país a hipertensão arterial constitui um grave problema de saúde pública, não só pelos dados estatísticos comparados, em termos de incidência e prevalência, como pela elevada percentagem de doentes medicados, mas não controlados, e ainda pelas consequências patológicas nos órgãos-alvo, desencadeadoras dos grandes eventos cardio-vasculares, pela redução de esperança de vida dos doentes, assim como pelos elevados custos financeiros e perdas em saúde para o País.
Um estudo recente desenvolvido pela Faculdade de Ciências de Saúde da Universidade Fernando Pessoa, ao avaliar os níveis de ingestão diária de sal, e a sua relação com os níveis de pressão arterial e rigidez arterial, numa amostra significativa de adultos, concluiu que a ingestão salina diária no nosso país andará pelo dobro do que é recomendado pela Organização Mundial de Saúde.
Outros estudos recentes acerca do sal e do seu consumo revelam que, sendo este um dos ingredientes mais utilizados na indústria alimentar, a redução da ingestão salina constitui uma medida saudável para a

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