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Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2008 II Série-A — Número 46

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Decreto n.º 246/X (Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores): — Propostas de alteração apresentadas pelo PSD e PCP.
— Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Projectos de lei [n.os 622 a 626/X (4.ª)]: N.º 622/X (4.ª) — Programa de ensino multilingue nos estabelecimentos de ensino público (apresentado pelo BE).
N.º 623/X (4.ª) — Altera o regime de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, e consagra o direito de acesso a todo o tempo a uma indemnização emergente de doenças profissionais (apresentado pelo BE).
N.º 624/X (4.ª) — Estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano (apresentado pelo PS).
N.º 625/X (4.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, (apresentado pelo PCP).
N.º 626/X (4.ª) — Altera e clarifica o artigo 29.º do Código do IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado, relativo às obrigações genéricas dos contribuintes e o artigo 32.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (apresentado pelo PCP).
Propostas de lei [n.os 243 a 245/X (4.ª)]: N.º 243/X (4.ª) — Aprova a Lei de Defesa Nacional.
N.º 244/X (4.ª) — Aprova o Regulamento de Disciplina Militar.
N.º 245/X (4.ª) — Aprova a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas.
Proposta de resolução n.o 116/X (4.ª): (a) Aprova as alterações aos Estatutos do Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP), adoptadas na X Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em Luanda, nos dias 19 e 20 de Julho de 2005, resultantes da adopção da Resolução sobre as alterações aos Estatutos do IILP.
(a) É publicada em Suplemento a este número.

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