O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

46 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008

nomeadamente quando se faça uso de uniforme.
2 — Em cumprimento do dever de aprumo incumbe ao militar, designadamente: a) Apresentar-se devidamente uniformizado, quando faça uso do uniforme; b) Cuidar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento, armamento, viaturas, equipamento e quaisquer outros que lhe forem distribuídos ou estejam a seu cargo, bem como cuidar com zelo de qualquer animal que lhe tenha sido entregue para serviço ou tratamento.

Título II Medidas disciplinares

Capítulo I Recompensas

Artigo 25.º Espécies de recompensas

1 — As recompensas destinam-se a destacar condutas relevantes, que transcendam o normal cumprimento dos deveres.
2 — Além das que se encontrem previstas noutras leis e regulamentos, podem ser concedidas aos militares as seguintes recompensas: a) Louvor; b) Licença por mérito; c) Dispensa de serviço.

3 — Da decisão que concede a recompensa devem constar o facto ou factos que lhe deram origem.

Artigo 26.º Louvor

1 — O louvor destina-se a recompensar actos ou comportamentos que revelem notáveis valores, competência profissional, entrega ao cumprimento dos deveres ou civismo.
2 — O louvor pode ser acompanhado da concessão de uma licença por mérito.
3 — O louvor pode ser individual ou colectivo e é tanto mais importante quanto mais elevado for o posto de quem o confere.

Artigo 27.º Licença por mérito

1 — A licença por mérito destina-se a recompensar os militares que no serviço revelem excepcional zelo ou tenham praticado actos de reconhecido relevo.
2 — A licença por mérito é uma licença sem perda de vencimento até 30 dias, não é descontada para efeito algum no tempo de serviço militar e tem de ser gozada no prazo de um ano a partir da data em que for concedida.
3 — A licença por mérito pode ser interrompida, por imperiosa necessidade de serviço, pelas entidades que têm competência para a conceder.

Artigo 28.º Dispensa de serviço

1 — A dispensa de serviço é concedida a praças que pelo seu comportamento a mereçam e consiste na

Páginas Relacionadas
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 Artigo 47.º Restrições de direitos f
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 modernidade a que a presente propost
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 Anexo REGULAMENTO DE DISCIPLIN
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 estão sujeitos à disponibilidade pró
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 aceitando, se necessário com sacrifí
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 determinações, ainda que para tanto
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 c) Informar com verdade o superior h
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 Artigo 20.º Dever de isenção O
Pág.Página 45
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 isenção da prestação de qualquer ser
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 praticado uma infracção disciplinar,
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 Artigo 38.º Cessação compulsiva dos
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 Artigo 41.º Circunstâncias atenuante
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 2 — Quando não haja possibilidade de
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 Secção II Cumprimento das penas <
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 disciplinar, aquele não for instaura
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 2 — As penas referidas no número ant
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 Título III Competência disciplinar
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 2 — Do mesmo modo deve proceder o mi
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 Artigo 73.º Competência disciplinar
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 3 — Quando o arguido se encontre em
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 Artigo 83.º Gratuitidade Os pr
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 pública, à disciplina ou à dignidade
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 Artigo 91.º Escusa e suspeição do in
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 2 — O instrutor deve ouvir o arguido
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 infringidos, bem como o prazo para a
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 2 — Com a defesa deve o arguido apre
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 prazo de 15 dias contados da data de
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 Artigo 110.º Tramitação 1 — O
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 Artigo 115.º Competência A com
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 Capítulo IV Meios de impugnação <
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 2 — Das decisões dos Chefes de Estad
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 Artigo 130.º Tramitação 1 — O
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 presidente de voto de qualidade em c
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008 Louvor Licença por mérito Dispensa d
Pág.Página 72