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4 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008

que «colocam em sério risco» os «equilíbrios político-institucionais» – «entre os diversos órgãos de soberania, por um lado» e «entre os órgãos de soberania e os órgãos regionais, por outro».

b) Na especialidade A Comissão, apreciando na especialidade as propostas de alteração, emitiu as seguintes posições:

— Proposta do PCP de eliminação do artigo 114.º: Rejeitada, por maioria, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e o voto a favor do PCP.
— Proposta do PCP de eliminação do n.º 2 do artigo 140.º: Rejeitada, por maioria, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e o voto a favor do PCP.
— Proposta do PSD de alteração do artigo 114.º: Rejeitada, por maioria, com os votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDSPP.

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

O Grupo Parlamentar do PS salvaguarda que a sua posição não se funda numa qualquer teimosia — conforme afirma o PSD — mas sim na defesa intransigente da autonomia e dos interesses dos Açores. O Partido Socialista dos Açores considera que o Decreto da Assembleia da República n.º 246/X não afecta nem limita qualquer poder ou competência dos órgãos de soberania, pelo que deve ser confirmado sem qualquer alteração aos respectivos artigos 114.º e 140.º. Aliás, as questões suscitadas na mensagem de veto do Presidente da República revestem natureza política, desde logo porque este não suscitou a fiscalização da respectiva constitucionalidade aquando do veto que desencadeou a fiscalização preventiva do diploma.
O Partido Socialista considera, ainda, que o novo Estatuto representa um significativo progresso ao nível do desenvolvimento das competências atribuídas às Regiões Autónomas no âmbito da revisão constitucional de 2004, com claras vantagens para o exercício pleno da autonomia.
O Grupo Parlamentar do PSD reitera a importância de uma rápida aprovação da 3.ª revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, sustentando que estamos perante um avanço significativo do processo autonómico para o qual contribuíram todas forças políticas e que não pode ser posto em causa por uma mera teimosia de um partido.
Nessa perspectiva, e considerando que relativamente ao artigo 114.º da proposta em análise — com a redacção da exclusiva autoria do PS na Assembleia da República — estamos perante uma questão de ajustamento constitucional e nem sequer de qualquer opinião política sobre o desenvolvimento da autonomia, o PSD-Açores manifesta o sentido de responsabilidade de aprovar a proposta de substituição apresentada pelo PSD na Assembleia da República, uma vez que a mesma salvaguarda os interesses da Região sem pôr em causa a Constituição da República Portuguesa.
Nessa medida, aprovando a proposta referida por melhor corresponder, na nossa perspectiva, aos interesses e valores jurídicos e políticos em causa, rejeitamos a outra proposta apresentada sobre a mesma norma.
Com os mesmos pressupostos, o PSD/Açores vota contra a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 140.º, relativa à limitação dos poderes de revisão do Estatuto pela Assembleia da República, por entendermos que a norma consolida e desenvolve o direito, aliás constitucionalmente consagrado, de reserva de iniciativa estatutária à Assembleia Legislativa.
O Grupo Parlamentar dá CDS-PP considera o Estatuto um documento importante e a sua aprovarão necessária, pelo que se rejeita as propostas de eliminação do PCP e abstém-se quanto à proposta de alteração do PSD.
A representação parlamentar do PCP considera que a posição do PS prolongará o processo de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Actores, quando o que está em causa é uma questão acessória. O PCP considera que insistir na posição do PS é um erro político com consequências que

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