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5 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008

de momento não se podem determinar. Assim, votará a favor das propostas do PCP e contra a proposta do PSD.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao Deputado da representação parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho: O Grupo Parlamentar do BE considera que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deve evitar mais atrasos na aprovação do Estatuto Político-Administrativo. O BE entende que qualquer alteração ao Decreto em causa abrirá a porta para um novo retrocesso no processo de aprovação do Estatuto e que o ganho substantivo ao nível de competências da Região é um valor maior que qualquer outro valor que se pretenda acautelar com uma eventual alteração.
A representação parlamentar do PPM manifestou-se a favor da manutenção da actual redacção das normas em causa.

Capítulo V Conclusões e Parecer

Com base na apreciação efectuada às propostas de alteração oriundas dos Grupos Parlamentares do PSD e do PCP na Assembleia da República, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu que o Decreto da Assembleia da República n.º 246/X — aprovação da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores — deve ser confirmado sem qualquer alteração ao respectivo articulado, tendo, consequentemente, deliberado:

i) Por maioria, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, emitir parecer desfavorável relativamente às propostas de eliminação dos artigos 114.º e 140, n.º 2, do referido Decreto subscritas pelo Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República.
ii) Por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, emitir parecer desfavorável relativamente à proposta de alteração do artigo 114.º do referido Decreto subscrita pelo Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia da República.

Nos termos do artigo 152.º do Regimento, as propostas de alteração ao Decreto da Assembleia da República n.º 246/X — Aprovação da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, devem ser apreciadas pelo Plenário da Assembleia Legislativa.

Horta, 10 de Dezembro de 2008.
A Deputada Relatora, Isabel Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 622/X (4.ª) PROGRAMA DE ENSINO MULTILINGUE NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO

Exposição de motivos

Portugal é hoje uma sociedade onde vive e convive uma crescente diversidade de culturas e etnias. São, de facto, cada vez em maior número os imigrantes, de diversas nacionalidades, que escolheram o nosso país para viver e cujo papel na economia é inestimável.
Muitos são também aqueles que, apesar do valioso contributo para o desenvolvimento do País, se encontram em situação difícil do ponto de vista económico e social, o que se traduz muitas vezes em casos de

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