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6 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008

evidente marginalização e isolamento, na constituição de guetos geográficos e sociais. Não raramente, os imigrantes que vivem e trabalham em Portugal encontram-se em situação irregular, o que agrava a extrema dificuldade de acesso a serviços de saúde e a outros direitos sociais fundamentais.
Os desafios sociais colocados pela intensificação da mobilidade humana mostram como é fundamental que o Estado e a sociedade apostem cada vez mais na qualidade da integração dos imigrantes. Nestes termos, devem recusar-se formas de integração que correspondam a processos de formatação cultural, aliás de difícil concretização e até prejudicial para a riqueza e o pluralismo do País.
Na verdade, quando falamos de integração, devemos considerar essencialmente o direito ao trabalho, à educação, à saúde, e obviamente o dever de contribuir para o desenvolvimento social e económico. Tanto mais quanto hoje as migrações são um dado histórico incontornável, que obriga todas as sociedades a reequacionar os seus sistemas de protecção social e bem-estar.
Muitos dos jovens filhos de emigrantes em França, como sucede com jovens filhos de imigrantes em Portugal, são discriminados na escola, no emprego, na rua. Esta discriminação tem que ver com o modo como o «diferente» é encarado, com amplas repercussões nos media e na escola. Alguns destes jovens, nascidos em Portugal, sentem-se afastados da cultura maioritária e não encontram, por outro lado, espaços de empatia cultural na própria escola, onde passam grande parte do seu tempo.
Este é obviamente um problema que não se circunscreve à realidade portuguesa, como bem mostram situações verificadas noutros países, em que os fenómenos migratórios foram alterando também, substantivamente, as realidades sociais. Consciente destes desafios, o Parlamento Europeu aprovou, em Outubro de 2005, uma resolução baseada no importante relatório sobre a integração dos imigrantes na Europa, através das escolas e de um ensino multilingue (INI/2004/2267), promovido e elaborado pelo eurodeputado do Bloco de Esquerda, Miguel Portas.
As conclusões do relatório sublinham a necessidade de as escolas, que acolhem um número significativo de imigrantes, ministrarem o ensino de algumas disciplinas na língua materna dos alunos pertencentes a uma determinada comunidade imigrante. Por outro lado, reforça a importância de, no âmbito desses projectos, não excluir os filhos de imigrantes ilegais. Aliás, já o artigo 30.º da Convenção dos Direitos da Criança1 refere explicitamente que «nos Estados em que existam minorias çtnicas, religiosas ou linguísticas (…), nenhuma criança (…) que pertença a uma dessas minorias poderá ser p rivada do direito de, conjuntamente com membros do seu grupo, ter a sua própria vida cultural, professar e praticar a sua própria religião ou utilizar a sua própria língua». É também de realçar que todas as recomendações anteriores das instituições da União Europeia vão no sentido de consagrar a igualdade de direitos educativos das crianças e adolescentes, independentemente do seu lugar de nascimento, da origem dos seus pais e avós, ou do respectivo quadro legal em que se encontrem.
O relatório do eurodeputado Miguel Portas, aprovado pelo Parlamento Europeu, constitui assim uma oportunidade e um estímulo à implementação legal destas políticas de integração nas legislações nacionais dos diversos países da União Europeia. Portugal, sendo um país com uma presença significativa de diversas populações imigrantes, não pode olhar para o lado como se nada fosse, num momento em que estas políticas assumem uma importância cada vez mais central no desenvolvimento equilibrado e multicultural das sociedades contemporâneas.
Aliás, importa neste âmbito evocar o objectivo de medidas consagradas no Plano de Integração dos Imigrantes, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho. Tendo em vista melhorar a integração educativa de crianças e jovens, o Plano aponta, entre outras importantes iniciativas, para a necessidade de «formação dos docentes para a interculturalidade», de «adequação das estratégias de acolhimento da Escola às especificidades dos alunos descendentes de imigrantes», «envolvimento de mediadores socioculturais em contexto escolar», valorização «do papel do professor no acolhimento e integração de alunos descendentes de imigrantes», e «apetrechamento das escolas com materiais interculturais». 1 A Convenção dos Direitos da Criança foi assinada por Portugal a 26 de Janeiro de 1990 e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro, tendo sido ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/90, da mesma data. Ambos os documentos se encontram publicados no Diário da República, I Série A, n.º 211/90. O instrumento de ratificação foi depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a 21 de Setembro de 1990.

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