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7 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008

De acordo com dados do INE, relativos ao Recenseamento da População de 2001, os jovens e crianças estrangeiros representam cerca de 10% do total da população estrangeira a residir em Portugal e 2,6% no total de crianças com idades inferiores a 15 anos. É portanto significativa a proporção de crianças filhas de imigrantes a estudar nas escolas portuguesas, sendo relevante, face à composição da imigração em função dos países de origem, o número de crianças e jovens que, em casa, falam o crioulo de Cabo Verde ou o ucraniano.
Na verdade, muitas são as crianças que têm que falar português na escola, apesar de falarem a língua materna em sua casa ou no seu bairro. A ocultação da sua língua materna pela escola é, como estudos e projectos têm denunciado, um factor que deve ser ponderado na equação do insucesso e do abandono escolares.
Com efeito, e reconhecendo-se os esforços legislativos feitos por sucessivos governos no sentido de criar mecanismos que facilitem a aprendizagem da língua portuguesa pelos alunos filhos de imigrantes, não deixa de ser verdade que o conceito de integração subjacente é em regra insensível às questões da valorização da cultura de origem dos estudantes imigrantes, sendo nesses termos insuficiente para resolver os problemas de insucesso escolar.
Ora, no entender do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, qualquer projecto de integração fracassa quando se restringe à lógica de formatação cultural e linguística. Torna-se, por isso, necessário alterar esta situação, considerando o processo de integração como um vector que tem dois sentidos, tal como refere o comissário europeu Jan Figel: «a haver integração genuína, ela será multilingue». Ou seja, a cultura e a língua materna dos imigrantes devem estar presentes na vida pública e, nomeadamente, nas escolas. Só assim será possível que estas crianças sintam a escola como um espaço que também é delas, favorecendo a interculturalidade e o sucesso escolar.
Aliás, a presença da cultura e da língua materna dos imigrantes nas escolas contribui igualmente para promover a tolerância à diversidade, prevenindo, numa idade sensível, os comportamentos racistas e xenófobos.
Uma solução, à primeira vista razoável, seria incluir nas escolas em que tal se justificasse, uma disciplina da língua materna dos alunos imigrantes. Por exemplo, uma escola com muitos alunos de Cabo Verde poderia ter a disciplina de Crioulo nos currículos ou no projecto educativo da escola. Mas a verdade é que essa medida representaria um aumento da carga horária dessas crianças, com a correspondente diminuição dos seus tempos livres, originando igualmente uma sensação de desigualdade em relação aos restantes alunos, aumentando assim os sentimentos de discriminação. Apesar deste facto, não deixamos de contemplar neste projecto de lei a possibilidade de as escolas fornecerem no seu currículo as disciplinas da língua materna como uma alternativa às actuais línguas estrangeiras leccionadas nas escolas.
Mas a solução que propomos (que corresponde à posição do Relatório Miguel Portas e que constitui a intenção central deste projecto de lei) é a da constituição de turmas bilingues a partir do 1.º ano do 1.º ciclo.
Ou seja, a partir dos seis anos de idade as crianças cuja língua materna não é o Português devem ter a oportunidade de aprender também na sua língua materna. Isto significa que haverá aulas leccionadas por um docente capacitado para falar Português e a língua materna dos alunos imigrantes, ou aulas leccionadas por dois professores, um de Português e outro da língua materna, que leccionam ambas as línguas em conjunto.
Estas turmas devem ser constituídas por, pelo menos, 30% de alunos portugueses, evitando assim a «guetização» dos alunos imigrantes e permitindo aos alunos portugueses um contacto mais estreito com outra língua e outra cultura, com as quais também convivem nos pátios das escolas. Um projecto desta natureza já foi implementado em Hamburgo, onde crianças portuguesas e alemãs fazem parte de turmas bilingues, com resultados muito positivos.
Estas turmas podem igualmente ser criadas tanto nos restantes ciclos do ensino básico, como no ensino secundário, caso exista, neste último caso, um número considerável de alunos que já tenha frequentado turmas bilingues em anos anteriores. A partir do 1.º ano do 2.º ciclo poderão ser ministradas uma ou mais disciplinas do currículo na língua materna dos alunos filhos de imigrantes.
Esta opção, no entendimento do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem duas vantagens inegáveis: não altera a carga horária dos estudantes e permite aos estudantes portugueses (ou falantes de Português

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