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38 | II Série A - Número: 047 | 20 de Dezembro de 2008

FRANÇA

O Conselho Consultivo Nacional de Ética para as Ciências da Vida e da Saúde foi criado em 1983 pelo Presidente François Mitterand com a aprovação do Decreto n.° 83-132, de 23 Fevereiro4. É um organismo estritamente consultivo, independente, multidisciplinar e pluralista que emite pareceres, relatórios e recomendações sobre os problemas éticos e as questões da sociedade levantadas pelo progresso do conhecimento no domínio da biologia, da medicina e da saúde. Tem por missão levar os cidadãos a reflectir e a permitir-lhes uma melhor compreensão desses desafios éticos.
Para encorajar o debate público, o Conselho esforça-se por estabelecer um diálogo constante com os cidadãos através, designadamente, das Jornadas Anuais de Ética, das Jornadas Regionais de Ética e o Fórum dos Jovens. Mantém uma parceria anual com a Cité des Sciences.
Como órgão estritamente consultivo que é, o Conselho pode ser chamada a pronunciar-se sobre as questões de ética colocadas pelo: Presidente da República; Presidente das Assembleias Parlamentares; Membros do Governo; Um estabelecimento de ensino público; Um estabelecimento público e Uma fundação de utilidade pública que tenha por actividade principal a investigação, o desenvolvimento tecnológico ou a promoção e a protecção da saúde.

Pode, ainda, por iniciativa própria, pronunciar-se sobre todas as questões de ética apresentadas pelos cidadãos ou por um dos seus membros.
Da sua composição fazem parte: Um presidente, que conduz os trabalhos do Conselho, nomeado pelo Presidente da República, por um período renovável de dois anos; Trinta e nove membros nomeados por quatro anos (cinco personalidades que pertencem às principais famílias filosóficas e espirituais – correntes filosóficas e religiosas – católica, protestante, judaica e muçulmana); Por dezanove personalidades escolhidas pela sua competência e pelo seu interesse por questões éticas; Por quinze personalidades que pertencem á área da investigação e Um Secretário-Geral que coordena, diariamente, os trabalhos do Conselho.

O trabalho do Conselho reparte-se por três órgãos: Pelo comité plénier, órgão deliberativo que reúne mensalmente para debater os pareceres em curso, sendo o quórum de funcionamento de metade dos membros; Pela section technique, órgão composto por doze membros que responde directamente às questões em apreço e sempre que a questão seja mais complexa é enviada para o comité plénier para exame e Pelos groupes de travail que instruem o processo de cada questão, podendo solicitar a colaboração de entidades externas.

As sessões do comité plénier assim como as da section technique não são públicas.
Para além do diploma que criou o Conselho, a Lei n.º 94-654, de 29 Julho5 (artigo 23.º), o Decreto n.º 97555, de 29 Maio6, a Lei n.º 2004-800, de 6 Agosto7 e Decreto n.º 2005-390, de 28 Abril8 introduziram modificações quanto à sua missão, ao seu funcionamento e à sua composição.
4 http://www.ccne-ethique.fr/decret_n_83132.php 5 http://www.sg.cnrs.fr/daj/archiv-actus/loibioethique.pdf 6 http://www.ccne-ethique.fr/decret_n_97555.php 7 http://www.ccne-ethique.fr/loi_n_2004800.php Consultar Diário Original

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