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39 | II Série A - Número: 047 | 20 de Dezembro de 2008

ITÁLIA

A criação de um Comité (Conselho) Nacional para a Bioética9 surge na sequência da aprovação da Resolução n.º 6 – 00038 em 5 de Julho de 1988 pela Câmara dos Deputados, como finalização de um debate «sobre os problemas da Bioética», na qual se previa que o governo se empenhasse em promover um confronto, inclusive a nível internacional, sobre o estado da investigação biomédica e da engenharia genética na perspectiva do respeito pela liberdade humana. Com tal propósito se previa a instituição de uma Comissão atinente.
Ao Conselho é atribuída a função de orientar os instrumentos legislativos e administrativos destinados a definir os critérios a utilizar na prática médica e biológica para tutelar os direitos humanos e evitar os abusos.
O Conselho tem para além disso a competência de garantir uma correcta informação da opinião pública sobre os aspectos problemáticos e sobre as implicações dos tratamentos terapêuticos, das técnicas de diagnóstico e dos progressos das ciências biomédicas.
Com Decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 28 de Março de 199010 foi criado, junto da Presidência do Conselho de Ministros, o Conselho Nacional para a Bioética (Comitato Nazionale per la Bioetica), com as seguintes competências:
Elaborar um quadro resumo dos programas, objectivos e resultados da investigação e experimentação no campo das ciências da vida e da saúde do ser humano, ainda que baseadas na faculdade de aceder às informações necessárias junto dos centros operativos existentes em território nacional, e em ligação com conselhos (comités) análogos de outros países, bem como outras organizações internacionais operantes no sector; Formular pareceres e indicar soluções, inclusive com o objectivo de propor iniciativas legislativas, para enfrentar os problemas de natureza ética e jurídica que possam surgir com o progredir das investigações e com o aparecimento de novas aplicações possíveis de interesse clínico, tendo sido observada a salvaguarda dos direitos fundamentais e da dignidade do homem e de outros valores tais como são expressos pela Carta constitucional e pelos instrumentos internacionais aos quais a Itália adira; Propor soluções para as funções de controlo dirigidas seja à tutela da segurança do homem e do ambiente na produção de material biológico, seja à protecção de eventuais riscos dos pacientes tratados com produtos da engenharia genética ou submetidos a terapia genética; Promover a redacção de códigos de comportamento para os operadores dos vários sectores interessados em favorecer uma correcta informação da opinião pública.

O Conselho é um órgão da Presidência do Conselho de Ministros (ver diploma11 reorganizativo mais recente) e tem a função de assessoria junto do Governo, do parlamento e de outras instituições, O mesmo tem relações com organismos análogos de outros países, da União Europeia e do Conselho da Europa. Podem dirigir-se ao Conselho associações, centros de pesquisa, comités éticos locais, investigadores e cidadãos individuais para informações relativas à bioética.
Fazem parte do ‘Comitato Nazionale per la Bioetica’ (CNB) investigadores provenientes de diversas áreas disciplinares em coerência com a natureza intrinsecamente pluridisciplinar da bioética. Tal composição sofreu, no decurso dos anos, diversas variações.
Foram presidentes do CNB, o Prof. Adriano Bompiani (1990-1992), o Prof. Adriano Ossicini (1992-1994), o Prof. Francesco D'Agostino (1995-1998), o Prof. Giovanni Berlinguer (1999-2001) e o Prof. Francesco D'Agostino (fino al 2006). Actualmente preside ao CNB o Prof. Francesco Paolo Casavola, presidente emérito do Tribunal Constitucional e presidente da Enciclopédia Italiana Treccani.
8 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000630267&dateTexte= 9 http://www.governo.it/bioetica/index.html 10 http://www.governo.it/bioetica/compiti.html (texto original não disponível) 11 http://www.giustizia.it/cassazione/leggi/dpcm4mag_9_07.html Consultar Diário Original

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