O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

46 | II Série A - Número: 047 | 20 de Dezembro de 2008

4) A obrigatoriedade de realização de uma prova de acesso à carreira docente, imposta pelo Decreto-Lei n.º 15/2007 é disso exemplo. Sendo exigível a todos os professores e educadores que ingressem na carreira docente no Continente não o é nas Regiões Autónomas.

C — Outras iniciativas A 10 de Julho de 2008, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou o projecto de resolução n.º 362/X (3.ª) que «Recomenda a adopção de medidas que garantam a intercomunicabilidade entre o Continente e as regiões autónomas e salvaguarde os direitos dos docentes».

Parte II — Opinião do Relator (Esta parte reflecte a opinião política do autor do parecer, Deputado João Oliveira)

As alterações introduzidas ao ECD pelo Decreto-Lei n.º 15/2007 consistiram numa verdadeira desvalorização e menorização da função docente em nome da promoção e valorização do mérito e do estímulo à qualidade no exercício da profissão dos professores e educadores.
A fractura na carreira operada através da hierarquização e divisão dos professores entre titulares e não titulares, a introdução de uma prova de acesso à carreira, a tentativa de sujeição dos docentes a um regime de avaliação injusto, burocrático, persecutório e atentatório da dignidade da função docente são alguns dos exemplos de medidas introduzidas por essa alteração ao ECD que deixaram a descoberto os objectivos centrais visados pelo Governo do PS: dificultar a progressão na carreira e sujeitar os professores a mecanismos que permitam com facilidade o seu controlo a partir do Ministério.
Tendo em conta a situação que hoje se vive nas escolas portuguesas, torna-se evidente que a alteração ao ECD traçou o quadro geral do ataque que viria a ser desferido em sucessivas vagas contra os professores, facto para o qual o PCP alertou quando promoveu a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 15/2007.
A realidade comprova hoje quais eram os verdadeiros objectivos do Governo e demonstra com clareza os prejuízos que daí resultaram para a Escola Pública, para milhares de alunos e professores que todos os dias se vêem confrontados com as nefastas consequências destas opções políticas do Partido Socialista.
A realidade demonstra igualmente que é na alteração ao ECD que se tem que buscar a solução para os problemas mais graves que hoje determinam a desestabilização e degradação do nosso sistema educativo.
Enquanto esse objectivo não é concretizado importa ir minorando os efeitos perversos do ECD em vigor e evitando que os professores e educadores portugueses continuem a sofrer nas suas vidas pessoais e profissionais prejuízos significativos dele decorrentes.
Por isso, o PCP apresentou o projecto de resolução n.º 362/X (3.ª) visando o mesmo objectivo da presente proposta de lei que, obviamente, acompanhará.

Parte III — Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 16 de Dezembro de 2008, aprova por unanimidade dos grupos parlamentares presentes — PS, PSD, PCP, BE, Os Verdes e Deputada não inscrita Luísa Mesquita, perante a ausência do CDS-PP, a seguinte conclusão: A proposta de lei n.º 234/X (4.ª), apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 2008.
O Deputado Relator, João Oliveira — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade [PS, PSD, PCP, BE, Os Verdes e Deputada não inscrita Luísa Mesquita (N insc.)], registando-se a ausência do CDS-PP.

Páginas Relacionadas
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 047 | 20 de Dezembro de 2008 IV. Apreciação das consequências da
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 047 | 20 de Dezembro de 2008 Parte II – Opinião A autora do
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 047 | 20 de Dezembro de 2008 intervenção do Estado corresponde à
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 047 | 20 de Dezembro de 2008 III. Iniciativas nacionais pendentes
Pág.Página 44