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11 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009

Tais alterações consubstanciam correcções e aperfeiçoamentos à lei, numa perspectiva de maior rigor e transparência do regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
As alterações propostas não colidem com qualquer interesse da Região, pelo que, nesta matéria, nada há a registar. Contudo, importa referir que o presente projecto de lei não procede a uma clara distinção entre os donativos das pessoas singulares (artigo 3.º, n.º 1, alínea h), e artigo 7.º do regime actual) da angariação de fundos (artigo 3.º, n.º 1, alínea d), do regime actual e artigo 3.º, n.º 1, alínea d), da proposta), o que poderá conduzir a situações fraudulentas e menos claras.
Refira-se, também, que os limites para pagamentos em numerário podem ser considerados demasiado baixos, tendo em conta a realidade político-partidária do País.
Por último, não tem em conta as subvenções aos grupos e representações parlamentares previstas nas orgânicas das assembleias legislativas das respectivas regiões autónomas.

b) Na especialidade: A Comissão, apreciando na especialidade a proposta de alteração apresentada pelo PSD, deliberou, por maioria, com os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, CDS-PP e PCP, propor um aditamento do seguinte teor:

«Artigo 5.º-A (Regiões autónomas)

Assumem, igualmente, a natureza de subvenção pública para financiamento dos partidos políticos as subvenções aos grupos e representações parlamentares previstas nas orgânicas das assembleias legislativas das respectivas regiões autónomas.»

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

O Grupo Parlamentar do PS entende que o projecto de lei não contende com qualquer interesse da Região, pelo que, na generalidade, manifesta a sua concordância com a iniciativa. Contudo, entende que, por um lado, o projecto de lei deveria proceder a uma clara distinção entre donativos das pessoas singulares e angariação de fundos, limitando a eventualidade de, na prática, se virem a verificar situações fraudulentas ou pouco claras e que, por outro, os limites para pagamentos em numerário podem ser considerados demasiado baixos, tendo em conta a realidade político-partidária do País.
Alerta, ainda, o Grupo Parlamentar do PS para o facto do projecto de lei não ter em conta as subvenções aos grupos e representações parlamentares previstas nas orgânicas das assembleias legislativas das regiões autónomas.
O Grupo Parlamentar do PSD dá, na generalidade, parecer favorável ao projecto de lei em causa, apresentando, na especialidade, uma proposta de aditamento do artigo 5.º-A, considerando as subvenções aos grupos e representações parlamentares previstas nas orgânicas das assembleias legislativas das regiões autónomas.
O Deputado da representação parlamentar do PCP reitera a posição de sempre do PCP na defesa de um rigoroso controlo sobre o financiamento dos partidos, que não se confunde com a ingerência na sua vida interna, tendo, por exemplo, estado muitos anos praticamente isolado na defesa da proibição de donativos por empresas, finalmente consagrada penúltima revisão da lei. A forma como os partidos se financiam está directamente ligada aos seus princípios básicos de organização e à sua orientação política e ideológica. Na realidade, há grandes diferenças entre o PCP, que assegura o fundamental das suas receitas junto dos seus militantes e simpatizantes e através de iniciativas de carácter político que incluem uma vertente de angariação de fundos, e outros partidos que sempre dependeram de forma substancial da subvenção estatal e do apoio directo ou indirecto dos grandes interesses económicos. Para o PCP uma lei, como a actual, que limita as formas de financiamento baseadas na militância e na capacidade de iniciativa de cada partido, pretende afinal introduzir sérias limitações a este partido.

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