O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009

O PCP insiste na revogação desta lei do financiamento, aliás como da lei dos partidos, e a sua substituição por um quadro legal que seja exigente na fiscalização e no controlo, mas que, dentro desses limites, respeite a liberdade de organização de cada força política. O que se exige, por isso, é não uma intervenção casuística, que altere um ponto da lei em particular, mas a sua revisão global.
Quanto às alterações propostas, o PCP lembra que elas têm um autor: o governo do PS, pois foi quem as incluiu na proposta de Orçamento do Estado para 2009, misturadas com uma alteração do referencial base para o cálculo de subvenções, limites de donativos, de despesas de campanha e coimas. É o Governo que tem de explicar porque tomou a iniciativa de integrar a alteração referente ao tipo de donativos admissíveis e, também, a eliminação da norma que considerava como donativo o produto da venda de bens pelo partido por valor claramente acima do valor real dos mesmos, sem sequer ter aberto um processo de discussão com os partidos. O PCP propõe, assim, que seja aberto de imediato um processo autónomo de revisão da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais de forma a corrigir as disposições absurdas, inaplicáveis e que atentam contra a liberdade de organização dos partidos que ela contém, mantendo, em simultâneo, elevadas exigências de fiscalização e transparência.
Pelo exposto, e por considerar que esta iniciativa legislativa não altera os princípios consignados na lei, contra os quais o PCP se tem vindo a manifestar, o Deputado dê PCP assume uma posição de abstenção.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP absteve-se de emitir posição sobre a iniciativa legislativa em apreciação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.° do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao Deputado da representarão parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho.
O Grupo Parlamentar do BE não se pronunciou.
O Deputado da representação parlamentar do PPM emitiu um parecer favorável, na generalidade, ao projecto de lei em causa, apresentando, no entanto, diversas sugestões de alteração na especialidade, conforme documento anexo ao presente relatório. (a)

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, quer na generalidade quer na especialidade, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela importância da iniciativa legislativa, tendo deliberado, por maioria, com os votos a favor do PS e do PSD e as abstenções dos Deputados do CDS-PP e do PCP, emitir parecer favorável à aprovação do projecto de lei n.º 606/X (4.ª) — Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho — Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais — , com a alteração proposta ao articulado da iniciativa.

Horta, 10 de Dezembro de 2008.
A Deputada Relatora, Isabel Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

——— PROJECTO DE LEI N.º 627/X (4.ª) MAJORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

Portugal atravessa uma grave crise económica e social, provocada por políticas erradas levadas a cabo pelo presente Governo e agravada pela crise internacional. Com a actual crise económica nacional muitas empresas são obrigadas a deixar de laborar ou a ter de reduzir os seus postos de trabalho, colocando cidadãos no desemprego.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009 c) As Câmaras de Comércio de Ponta Del
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009 Tais alterações consubstanciam correcç
Pág.Página 11